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Aviso 10353/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação de um coordenador técnico com contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10353/2022

Sumário: Procedimento concursal para a contratação de um coordenador técnico com contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Procedimento concursal para a contratação de um coordenador técnico com contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação conjugado com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se pública a abertura de concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, com relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Coordenador Técnico, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - De acordo com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se destina este procedimento.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da LTFP, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e subsidiariamente a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

5 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.

6 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de correio eletrónico.

7 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados.

8 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

9 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido num dos métodos de seleção uma nota inferior a 9,50 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada uma das categorias profissionais pode ser objeto de homologação distinta por parte da Junta de Freguesia.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na Junta de Freguesia e na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.

12.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel ou suporte digital;

12.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na Junta de Freguesia no horário: 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 16:30, remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia da Agualva e Mira Sintra, Rua António Nunes Sequeira, 16B, 2735-054 Agualva-Cacém, ou enviadas por correio eletrónico para ana.almeida@jf-agualvamirasintra.pt;

12.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

12.3.1 - Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

12.3.2 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

12.3.3 - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

12.3.4 - Apresentação de Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

12.3.5 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

13 - Os elementos que se propõem para integrar o Júri do Procedimento são os seguintes:

13.1 - Efetivos: Carlos Casimiro - Presidente da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra; António Silva - Vogal da Junta de Freguesia; Susana Salvador - Técnica Superior da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra.

13.2 - Suplentes: Helena Cardoso - Vogal da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra; João Castanho - Vogal da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra.

14 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o perfil de competências, conforme o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, e a caracterização específica da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, designadamente:

14.1 - Funções de chefia técnica e administrativa dos recursos humanos, designadamente afetos ao espaço público, por cujos resultados é responsável;

14.2 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

14.3 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;

14.4 - Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade;

14.5 - Conhecimento da gestão de ocorrências no espaço público da Freguesia.

15 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 14, a que corresponde a remuneração base de (euro)1.163,82 euros.

16 - Os candidatos devem estar habilitados com o 12.º ano ou equivalente, a menos que já sejam detentores da categoria.

17 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

17.1 - O previsto no artigo 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

17.2 - A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 14;

17.3 - O conhecimento profundo da realidade da Freguesia onde desempenhará as funções.

18 - Método de Seleção: Os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

18.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

18.1.1 - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências referidas para o exercício da função;

18.1.2 - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades acima caracterizadas e inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

18.2 - Prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18.2.1 - A prova prática avaliará os conhecimentos específicos relativos aos conteúdos funcionais referidos no ponto 14.

Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 de maio de 2022. - O Presidente da Junta, Carlos Casimiro.

315311068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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