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Aviso 10269/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura concurso de seleção internacional para um lugar de investigador auxiliar para o exercício de atividades de investigação na área científica de Gestão e Planeamento do Turismo

Texto do documento

Aviso 10269/2022

Sumário: Abertura concurso de seleção internacional para um lugar de investigador auxiliar para o exercício de atividades de investigação na área científica de Gestão e Planeamento do Turismo.

1 - Por meu despacho de 7 de abril de 2022, foi autorizada a abertura, pelo período de quinze dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de seleção internacional para um lugar de investigador/a auxiliar para o exercício de atividades de investigação na área científica de Gestão e Planeamento do Turismo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no CiTUR nas suas linhas temáticas: "Território e destinos turísticos" e "Planeamento e Gestão de Produtos Turísticos e da Animação".

2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

3 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Nuno Miguel Morais Rodrigues, Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, para a área da investigação;

Vogais efetivos: Luís Lima Santos (Politécnico de Leiria) e Joaquim Antunes (Politécnico de Viseu).

Vogais suplentes: Paulo Almeida (Politécnico de Leiria) e Ana Paula Figueira (Politécnico de Beja).

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

5 - O local de trabalho situa-se no TourismLab afeto ao CiTUR na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, Politécnico de Leiria, ou noutros locais afetos ao Instituto Politécnico de Leiria, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades do CiTUR Leiria.

6 - O investigador a contratar no âmbito do presente procedimento concursal, integrará a categoria de Investigador Auxiliar, a que corresponde, de acordo com o ECIC, o índice 195, da tabela remuneratória aplicável à carreira docente, a que corresponde o montante mensal de 3230,21(euro).

7 - Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a em Direção e Planeamento do Turismo ou em áreas afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular (APCC) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, sendo considerada relevante a experiência mínima de 2 anos em técnicas de Eletroencefalografia, em tecnologia de emoções (por exemplo, Eye Tracking e Galvanic Skin Response) e de análise bibliométrica aplicada a performance de investigação cientifica;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de transferência e internacionalização do conhecimento, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

C1) Avaliação integrada da produção científica nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, com destaque para os domínios: a) do desenvolvimento e planeamento do turismo, nomeadamente da psicologia cognitiva, sociologia comportamental e neuromarketing aplicado ao turismo, valorizando-se os modelos e mecanismos neurais da imagem das marcas de destino turístico; b) da comunicação do turismo, valorizando-se a indução da imagem do destino turístico; c) dos sistemas de Educação do Ensino Superior aplicado ao turismo, valorizando-se as áreas das métricas de impacto e produtividade da investigação de um país na área do turismo.

C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato: Ações de formação profissional - parâmetro que tem em conta a natureza, relevância e duração. Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional - parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão internacional, a interdisciplinaridade e a inovação. Projetos de Investigação Aplicada - parâmetro que tem em conta a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, sendo ponderado o nível de envolvimento (coordenação e/ou participação), o envolvimento de parceiros do setor público e privado, a internacionalidade do projeto e a natureza do projeto (investigação aplicada ou baseada na prática.

C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nos últimos cinco anos, nomeadamente atividades como membro de júri em provas de mestrado, especialista e doutoramento em turismo, hotelaria e marketing, sendo devidamente ponderadas as participações a nível internacional, bem como a atividade em comités científicos de revistas e eventos científicos na área do turismo e marketing, a atividade de revisão em revistas científicas de alto impacto nas áreas do turismo e marketing, a participação como orador em mestrados na área do turismo e marketing e orador especialista em eventos de natureza científica na área do turismo a nível internacional.

C4) A avaliação das atividades de transferência e internacionalização do conhecimento na área cientifica do turismo, sendo devidamente ponderadas as investigações efetuadas e respetivas publicações em parceria com redes de investigação a nível internacional, a participação em órgãos de direção de Instituições de caráter cientifico a nível internacional na área do turismo.

O peso de cada um dos subcritérios definidos anteriormente será o seguinte: C1) 50 %; C2) 15 %; C3) 15 % e C4) 20 %, sendo os candidatos ordenados pela avaliação do percurso científico e curricular (APCC) quantificada pela seguinte expressão:

APCC = C1 x 0,5 + C2 x 0,15 + C3 x 0,15 + C4 x 0,2.

13 - Os/as três melhores candidatos/as da lista de ordenação assim resultante poderão convocados para a entrevista, de caráter público, que decorrerá em língua portuguesa ou inglesa, podendo esta ser realizada por videoconferência.

Após aplicação desta fase do processo de seriação, os/as três melhores candidatos/as serão ordenados pela sua classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = APCC x 0,9 + ENT x 0,1, sendo ENT a classificação obtida na entrevista.

14 - O sistema de classificação final dos/as candidatos/as é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica do Politécnico de Leiria, https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/#emprego-cientifico dirigido ao Sr. Presidente do IPLeiria, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

e) Outros documentos

19.3 - Os/as candidatos/as apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt.

20 - São excluídos da admissão ao concurso as candidaturas formalizadas incorretamente, assim como a não comprovação dos requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

22 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada conforme previsto no ponto 22., do presente aviso, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 28.º da referida Portaria.

24 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

25 - Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

27 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJEC o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no https://euraxess.ec.europa.eu/, e na página eletrónica do Politécnico de Leiria.

9 de maio de 2022. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

315309124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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