Despacho 6371/2022, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 98/2022, Série II de 2022-05-20
- Data: 2022-05-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Gradua no posto de Aspirante a Oficial, em regime de contrato, vários militares.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 27 de abril de 2022, graduar no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar em 19 de abril de 2022, no âmbito do 2.º Curso de Formação de Oficiais de 2021.
3 - Contam a graduação no posto de Aspirante a Oficial desde 19 de abril de 2022, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde 27 de abril de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
3 de maio de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago.
315300554
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928680.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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