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Aviso 10164/2022, de 19 de Maio

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Sumário

Segunda alteração ao Plano de Pormenor de S. Sebastião

Texto do documento

Aviso 10164/2022

Sumário: Segunda alteração ao Plano de Pormenor de S. Sebastião.

2.ª alteração ao Plano de Pormenor de S. Sebastião

Dr. Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária pública de 28 de abril de 2022, deliberou dar início ao procedimento de elaboração da 2.ª Alteração ao Plano de Pormenor de S. Sebastião, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 12 meses.

Foi igualmente deliberado não sujeitar a elaboração da alteração ao plano a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Foi ainda deliberado determinar a abertura de um período de prévia participação pública, de acordo com o artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração ao plano, pelo prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

A fundamentação para a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor de S. Sebastião, contendo os termos de referência e a justificação para a não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica, estará disponível para consulta na sede do Município de Vagos e no site da Câmara Municipal de Vagos, em www.cm-vagos.pt.

As sugestões ou observações devem ser apresentadas por escrito em formulário próprio até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues na Secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas) ou enviadas por correio e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, n.º 90, 3840-420 Vagos ou, ainda, por correio eletrónico para geral@cm-vagos.pt.

Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos na Divisão de Planeamento e Obras Públicas da Câmara Municipal de Vagos durante o referido horário de expediente.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através do site do município e da comunicação social.

2 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

Deliberação

Informo que a Câmara Municipal de Vagos deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária pública realizada no dia 28 de abril de 2022, dar início ao procedimento de elaboração da 2.ª Alteração ao Plano de Pormenor de S. Sebastião.

2 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

615304994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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