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Despacho 6250/2022, de 19 de Maio

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Sumário

Designa para exercer funções de coordenadora de apoio técnico-administrativo no Gabinete Carla Belerique Ormonde Martins

Texto do documento

Despacho 6250/2022

Sumário: Designa para exercer funções de coordenadora de apoio técnico-administrativo no Gabinete Carla Belerique Ormonde Martins.

Nos termos dos artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a Lei 30/2008, de 10 de julho, designo para exercer funções de coordenadora do apoio técnico-administrativo no meu Gabinete a trabalhadora do serviço de apoio administrativo do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores:

Carla Belerique Ormonde Martins.

Em anexo é publicada breve nota curricular.

Este despacho produz efeitos reportados a 1 de maio de 2022.

Publique-se no Diário da República.

19 de abril de 2022. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Carla Belerique Ormonde Martins.

Data e local de nascimento: 14 de setembro de 1972, natural da freguesia da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo.

Habilitações académicas: 12.º ano do ensino secundário.

Percurso profissional:

Contratada como 3.º oficial, em 1 de março de 1990, para o Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores - Secção de Contabilidade.

Nomeada 3.º oficial, precedendo concurso, em 16 de julho de 1996, para o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, tendo passado depois a assistente administrativa em 1 de janeiro de 1998.

Nomeada, precedendo concurso, assistente administrativa principal, em 28 de março de 2002, do quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.

Nomeada, precedendo concurso, assistente administrativa especialista, em 13 de abril de 2005, do quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.

Nomeada, em regime de substituição, em 1 de janeiro de 2007, como chefe de secção do quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

Formação:

Curso Gestor - Gestão Orçamental/Contabilidade Pública - GEDI - 2002.

Curso Sistema de Informação Contabilística (SIC) - DGO - 2002.

Curso Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SRH) - DGO - 2005.

Curso Direitos e Deveres dos Funcionários e Agentes - SINTAP-Açores - 2006.

Curso Gestão de Tesouraria e Fundo de Maneio - IAEC - 2007.

Curso Vínculos, Carreiras e Remunerações e SIADAP - SINTAP-Açores - 2009.

Curso II - Novo Regime Jurídico - Vínculos, Carreiras e Remunerações - SINTAP-Açores - 2009.

Curso Regime de Férias, Faltas e Licenças - SINTAP-Açores - 2010.

Curso Informática - Excel - SINTAP-Açores - 2010.

Curso Utilizadores GeRFIP - GeRAP - 2012.

Louvores:

Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores - Prof. Doutor Mário Fernando de Campos Pinto - outubro de 1997.

Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores - Juiz Conselheiro Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa - março de 2003.

Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores - Juiz Conselheiro Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - março de 2006.

315306257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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