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Edital 670/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde do Concelho de Penedono

Texto do documento

Edital 670/2022

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde do Concelho de Penedono.

Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde do Concelho de Penedono

Cristina Maria Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Penedono, faz público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Penedono, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2022, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele diploma legal aprovou, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião de 26 de abril de 2022, o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde do Concelho de Penedono, que irá ser publicado no Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais torna público que o presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

5 de maio de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal de Penedono, Cristina Maria Ferreira.

Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde do Concelho de Penedono

Considerando o insuficiente número de médicos afetos à unidade de saúde local e as consequentes repercussões na qualidade de vida das pessoas;

Considerando que nos termos do artigo 2.º da Lei 75/2013, de 12/11, "Constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações,...", e que nos termos do artigo 4.º da referida Lei "A prossecução das atribuições e o exercício das competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais devem respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado";

Considerando que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º n.º 1 e n.º 2 alínea g), ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamento externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º;

No que concerne à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município;

No exercício da responsabilidade e competência que a lei comete aos órgãos municipais, nos termos previstos nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo da Lei 75/2013 de 12/09, é estabelecido o presente Regulamento, aprovado pela Câmara Municipal em 26 de abril de 2022 e pela Assembleia Municipal em 29 de abril de 2022.

Artigo 1.º

Âmbito e objeto de aplicação

O presente Regulamento define as regras de atribuição, pelo Município de Penedono, de medidas de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas na Unidade de Saúde de Penedono.

Artigo 2.º

Competência

As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.

Artigo 3.º

Requisitos e condições de acesso

Podem candidatar-se os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Exerçam há menos de 3 anos, ou venham a exercer as funções de médico de medicina geral e familiar na Unidade de Saúde de Penedono;

b) Cumpram um horário de trabalho a tempo inteiro;

c) Sejam titulares de vínculo laboral através de contrato de trabalho em funções públicas, para o exercício de funções como Médico de Medicina Geral e Familiar;

d) Não possuam habitação própria e permanente no Município de Penedono, nas situações em que se candidatam aos apoios definidos no artigo 8.º

Artigo 4.º

Duração do apoio

1 - Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento possuem um caráter transitório, podendo ser alterados ou cessados, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º

2 - Os apoios previstos no artigo 8.º são atribuídos ao médico de medicina geral e familiar pelo período de três anos, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Instrução da candidatura e documentação

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;

b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, devidamente assinado;

c) Documento de identificação do candidato, designadamente Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou outro documento idóneo de identificação;

d) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Centro de Saúde de Penedono, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;

e) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio financeiro (IBAN), no caso de admissão da candidatura.

f) Declaração da Autoridade Tributária onde constem os bens imóveis, nas situações em que se candidatam aos apoios previsto no artigo 8.º

Artigo 6.º

Prazos

1 - As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento.

2 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do presente Regulamento.

3 - Em caso de admissão, o incentivo pecuniário nas modalidades previstas no n.º 2 e n.º 3 do artigo 8.º, começará a ser pago no mês seguinte à decisão proferida, sem efeitos retroativos.

Artigo 7.º

Confirmação dos elementos

1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estar devidamente instruída, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação/elementos em falta, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de exclusão.

2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, serão solicitados, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.

3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.

4 - A Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levou à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto do artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Apoio

A atribuição de apoios de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar revestem a seguinte natureza:

1 - Cedência do gozo a título gratuito de imóvel, propriedade do município pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.

2 - Em alternativa ao número anterior, atribuição de incentivo pecuniário a conceder mensalmente no valor da renda, até a um montante máximo de 450,00(euro), para comparticipar o arrendamento de habitação, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.

3 - Em alternativa aos números anteriores, atribuição de incentivo pecuniário a conceder mensalmente equivalente ao custo com deslocações calculado a (euro) 0,36/km, até a um montante máximo de 450,00(euro), para comparticipar as despesas de deslocação, para o exercício de funções, do local de residência para a Unidade de Saúde, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.

Artigo 9.º

Prémio de fixação

É atribuído um prémio de fixação de 5.000,00 (euro) no final de cada ano completo de serviço efetivo no centro saúde local (doze meses) a contar do início de funções, até ao montante máximo de 15.000,00 (euro).

Artigo 10.º

Alteração das circunstâncias

Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.

Artigo 11.º

Decisão

1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.

2 - Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por carta registada com aviso de receção remetida para a morada constante no processo de candidatura.

3 - Caso a notificação efetuada por carta registada com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo do Município ou publicado na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Formas de pagamento

Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, por si indicada.

Artigo 13.º

Obrigações

1 - Com o deferimento do pedido de concessão dos apoios e incentivos, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço na Unidade de Saúde de Penedono, em horário de trabalho a tempo inteiro.

2 - Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Cessação dos incentivos

1 - O direito ao apoio cessa quando:

a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;

b) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;

c) Ocorra o términus do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.

2 - A cessação do apoio implica:

a) No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do apoio por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;

b) Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 meses, ficando sujeito a nova avaliação.

3 - No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.

Artigo 15.º

Acumulação de subsídios

O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.

Artigo 16.º

Fiscalização

A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Omissões

Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Confidencialidade

Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Aprovado pela Câmara Municipal em 26 de abril de 2022 [deliberação 65/2022].

Aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de abril de 2022 [Ponto 4].

315298458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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