Portaria 522/2022, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 96/2022, Série II de 2022-05-18
- Data: 2022-05-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribuição do Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA)
Texto do documento
Portaria 522/2022
Sumário: Atribuição do Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA).
A atribuição do Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulado pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a qual se faz por portaria da Ministra da Defesa Nacional, mediante proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Por deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 22 de março de 2022, foi constituído o 1.º contingente nacional, no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA), para a Roménia.
A atribuição do Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional foi proposta à Ministra da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional, no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
3 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315295606
Sumário: Atribuição do Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA).
A atribuição do Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulado pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a qual se faz por portaria da Ministra da Defesa Nacional, mediante proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Por deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 22 de março de 2022, foi constituído o 1.º contingente nacional, no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA), para a Roménia.
A atribuição do Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional foi proposta à Ministra da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional, no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
3 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315295606
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-04-04 -
Decreto-Lei
46/92 -
Ministério da Defesa Nacional
REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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