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Portaria 522/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Atribuição do Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA)

Texto do documento

Portaria 522/2022

Sumário: Atribuição do Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA).

A atribuição do Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulado pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a qual se faz por portaria da Ministra da Defesa Nacional, mediante proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Por deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 22 de março de 2022, foi constituído o 1.º contingente nacional, no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA), para a Roménia.

A atribuição do Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional foi proposta à Ministra da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional, no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA).

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

3 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315295606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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