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Despacho 6122/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Designa José Carlos Amaral Botelho para exercer funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Texto do documento

Despacho 6122/2022

Sumário: Designa José Carlos Amaral Botelho para exercer funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista no meu gabinete José Carlos Amaral Botelho.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

8 de abril de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: José Carlos Amaral Botelho.

Data e local de nascimento: 6 de maio de 1988.

Habilitações e atividade académica:

12.º Ano de escolaridade, Escola Secundária de Cinfães, em 20/06/2006.

Percurso profissional:

Motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Desporto (2020 a 2022);

Segurança Privada - Strong Charon (2008 a 2019);

Bombeiro voluntário nos Bombeiros Voluntários de Cinfães (desde 01/02/2002).

315270382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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