Edital 661/2022, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 95/2022, Série II de 2022-05-17
- Data: 2022-05-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação da presidência do Conselho Local de Ação Social.
Luís António Alves Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa:
Faz público, nos termos e para os efeitos no disposto no n.º1 do artigo 56 do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, o teor do meu Despacho 42 de 24 de fevereiro de 2022:
Tendo em consideração que, de acordo com as competências conferidas ao Presidente da Câmara Municipal pelo n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, conjugado com o artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, considerando que a presidência do Conselho Local de Ação Social de Lagoa é assumida pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, podendo este delegar num(a) Vereador(a), sem faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 9.º do respetivo Regulamento e nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho que regulamenta o programa rede social;
Considerando que o Núcleo Executivo do CLAS de Lagoa, órgão técnico que operacionaliza as decisões e competências do plenário que reúne mensalmente é coordenado pelo Presidente do CLAS de lagoa ou, por elemento por ele designado, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 20.º do regulamento interno;
Pelo presente ato delego a presidência do Conselho Local de Ação Social de Lagoa na Vice-Presidente desta Câmara Municipal, Anabela Simão Correia Rocha, para o exercício das competências previstas no artigo 10.º do respetivo Regulamento do Conselho Local de Ação Social de Lagoa.
O presente Despacho produz efeitos a 23 de fevereiro de 2022.
27 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
315289353
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4923269.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2006-06-14 -
Decreto-Lei
115/2006 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
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