Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 661/2022, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação da presidência do Conselho Local de Ação Social

Texto do documento

Edital 661/2022

Sumário: Delegação da presidência do Conselho Local de Ação Social.

Luís António Alves Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa:

Faz público, nos termos e para os efeitos no disposto no n.º1 do artigo 56 do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, o teor do meu Despacho 42 de 24 de fevereiro de 2022:

Tendo em consideração que, de acordo com as competências conferidas ao Presidente da Câmara Municipal pelo n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, conjugado com o artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, considerando que a presidência do Conselho Local de Ação Social de Lagoa é assumida pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, podendo este delegar num(a) Vereador(a), sem faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 9.º do respetivo Regulamento e nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho que regulamenta o programa rede social;

Considerando que o Núcleo Executivo do CLAS de Lagoa, órgão técnico que operacionaliza as decisões e competências do plenário que reúne mensalmente é coordenado pelo Presidente do CLAS de lagoa ou, por elemento por ele designado, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 20.º do regulamento interno;

Pelo presente ato delego a presidência do Conselho Local de Ação Social de Lagoa na Vice-Presidente desta Câmara Municipal, Anabela Simão Correia Rocha, para o exercício das competências previstas no artigo 10.º do respetivo Regulamento do Conselho Local de Ação Social de Lagoa.

O presente Despacho produz efeitos a 23 de fevereiro de 2022.

27 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

315289353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4923269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda