Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6088/2022, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Software do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6088/2022

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Software do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Software, a ministrar pelo Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Software do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa.

21 de março de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa

2 - Curso técnico superior profissional

T147 - Desenvolvimento de Software

3 - Número de registo

R/Cr 8/2022

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver atividades nas áreas de conceção, projeto, planeamento, desenvolvimento, manutenção e otimização de software e sistemas de informação, integrando algoritmos, desenvolvê-los através de linguagens de programação, componentes de programação, bases de dados, software e metainformação, considerando a qualidade, otimização, eficiência, gestão, distribuição e versionamento dos produtos concebidos.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber arquiteturas de sistemas de informação;

b) Conceber documentação técnica de apoio ao desenvolvimento e utilização de software e sistemas de informação;

c) Controlar, avaliar e melhorar software e sistemas de informação;

d) Gerir metodologias e ferramentas de desenvolvimento de software;

e) Implementar, programar e colocar em funcionamento sistemas de informação e software;

f) Interpretar, selecionar e relacionar requisitos com vista à conceção de software e sistemas de informação;

g) Planear e realizar atividades de manutenção, otimização, distribuição e versionamento de software e sistemas de informação;

h) Planear, desenvolver e executar aplicações de software;

i) Projetar software e sistemas de informação;

j) Gerir e supervisionar de forma integrada equipas, software e sistemas de informação.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes da língua portuguesa;

b) Conhecimentos abrangentes de Matemática;

c) Conhecimentos abrangentes da língua inglesa;

d) Conhecimento especializado em desenvolvimento programático;

e) Conhecimento especializado da lógica de programar;

f) Conhecimentos especializados da linguagem SQL;

g) Conhecimento especializado do funcionamento de sistemas;

h) Conhecimento especializados de algoritmia;

i) Conhecimento especializados de Interfaces Gráficas;

j) Conhecimentos especializados de linguagens NoSQL;

k) Conhecimento especializados de redes;

l) Conhecimento teóricos de planificação de projetos;

m) Conhecimento especializados de algoritmia aplicada;

n) Conhecimentos especializados de programação Web;

o) Conhecimentos especializados de técnicas emergentes de desenvolvimento de software;

p) Conhecimento especializado de programação web;

q) Conhecimento especializado de programação Web para servidor;

r) Conhecimento especializado de programação para dispositivos móveis;

s) Conhecimento especializado de administração de conteúdos;

t) Conhecimento factual de como projetar uma aplicação móvel;

u) Conhecimento especializado de programação Web Avançada;

v) Conhecimento especializado de IoT;

w) Conhecimento especializado de publicação na Web;

x) Conhecimento especializado de computação móvel;

y) Conhecimento especializado em testes de software;

z) Conhecimentos especializados em segurança aplicados ao software;

aa) Conhecimentos especializados de Modelação;

ab) Conhecimentos especializados de programação avançada de aplicações Web;

ac) Conhecimento especializado de administração e conceção de projetos integrais;

ad) Conhecimento especializado de integração de projetos em contexto de trabalho;

ae) Conhecimentos especializados de Programação Geral de Software;

af) Conhecimentos especializados de Administração de Sistemas.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar e elaborar algoritmos e modelos de desenvolvimento de soluções para sistemas de informação e software;

b) Analisar e identificar situações e métodos de cálculo a adotar perante problemas concretos;

c) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios e manuais técnicos;

d) Produzir e apresentar, de forma escrita e de forma oral, relatórios técnicos de trabalho, em língua inglesa;

e) Produzir e apresentar, de forma escrita e de forma oral, relatórios técnicos de trabalho, em língua portuguesa;

f) Selecionar e planear processos, metodologias, ferramentas e estratégias de desenvolvimento tendo em vista à eficiência e qualidade do software;

g) Propor soluções em aplicacionais de software e sistemas de informação tendo em vista o aumento da produtividade e competitividade;

h) Dinamizar equipas técnicas no âmbito da organização empresarial;

i) Realizar testes e ensaios experimentais e avaliar o comportamento de ferramentas, sistemas e componentes de programação para determinados fins;

j) Avaliar e corrigir anomalias em sistemas de informação de software;

k) Propor soluções criativas para problemas abstratos no âmbito do projeto de sistemas de informação e software;

l) Selecionar ferramentas, sistemas e componentes de programação de acordo com requisitos funcionais, não funcionais, hardware, interface e segurança;

m) Identificar e usar ferramentas matemáticas na resolução de problemas;

n) Programar e implementar software e sistemas de informação;

o) Desenhar e implementar estruturas de dados, diagramas funcionais em software e sistemas de informação.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias, conceitos e metodologias;

c) Demonstrar capacidade de autonomia e de decisão;

d) Demonstrar capacidade de autonomia na coordenação e supervisão do funcionamento de sistemas de informação e software;

e) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;

f) Demonstrar capacidade de gestão de tempo;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa;

h) Demonstrar capacidade de liderança e gestão de equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas;

i) Demonstrar capacidades de resolver situações sujeitas a alterações imprevisíveis;

j) Demonstrar responsabilidade na tomada de decisões.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

O seguinte conjunto:

Informática

Matemática

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2022-2023

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos



(ver documento original)

10 - Estrutura curricular



(ver documento original)



11 - Plano de estudos



(ver documento original)



315241505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4923170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda