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Despacho 6086/2022, de 17 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do chefe de divisão de Gestão Financeira, licenciado Jorge Manuel Marques Rosado

Texto do documento

Despacho 6086/2022

Sumário: Subdelegação de competências do chefe de divisão de Gestão Financeira, licenciado Jorge Manuel Marques Rosado.

1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 da deliberação da delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça (CPJ), de 10 de setembro de 2021, publicada no Diário da República n.º 26, de 7 de fevereiro, 2.ª série, Parte C, como Deliberação 143/2022, subdelego no Chefe de Divisão de Gestão Financeira, licenciado Jorge Manuel Marques Rosado, sem prejuízo do direito de avocação, competências para, no âmbito das atribuições que incumbem à Divisão que dirige, exercer os seguintes poderes:

1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento da respetiva Divisão.

1.2 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.

1.3 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas, conjuntamente com a delegante.

1.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal da respetiva Divisão.

1.5 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto à respetiva Divisão, bem como as eventuais alterações.

1.6 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo Pessoal adstrito à Divisão.

1.7 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços por recurso ao Fundo de Maneio da Divisão, até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros) e nos termos do respetivo manual de procedimentos.

1.8 - Utilizar o cartão visa do IGCP, I. P., para reposição dos fundos fixos e para liquidação de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM.

2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas da delegante.

3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do art. 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos praticados pelo subdelegado desde o dia 13 de setembro de 2021 até à presente data e que se mostrem conformes com os termos desta subdelegação de competências.

4 - É revogada a anterior subdelegação de competências, datada de 11 de setembro de 2021 e publicada no Despacho 1492/2022, do Diário da República n.º 26, de 7 de fevereiro, 2.ª série, Parte C.

13 de janeiro de 2022. - A Diretora, Ana Elisa Santos.

315297226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4923168.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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