Despacho 6086/2022, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 95/2022, Série II de 2022-05-17
- Data: 2022-05-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências do chefe de divisão de Gestão Financeira, licenciado Jorge Manuel Marques Rosado
Texto do documento
Despacho 6086/2022
Sumário: Subdelegação de competências do chefe de divisão de Gestão Financeira, licenciado Jorge Manuel Marques Rosado.
1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 da deliberação da delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça (CPJ), de 10 de setembro de 2021, publicada no Diário da República n.º 26, de 7 de fevereiro, 2.ª série, Parte C, como Deliberação 143/2022, subdelego no Chefe de Divisão de Gestão Financeira, licenciado Jorge Manuel Marques Rosado, sem prejuízo do direito de avocação, competências para, no âmbito das atribuições que incumbem à Divisão que dirige, exercer os seguintes poderes:
1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento da respetiva Divisão.
1.2 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.
1.3 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas, conjuntamente com a delegante.
1.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal da respetiva Divisão.
1.5 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto à respetiva Divisão, bem como as eventuais alterações.
1.6 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo Pessoal adstrito à Divisão.
1.7 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços por recurso ao Fundo de Maneio da Divisão, até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros) e nos termos do respetivo manual de procedimentos.
1.8 - Utilizar o cartão visa do IGCP, I. P., para reposição dos fundos fixos e para liquidação de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM.
2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas da delegante.
3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do art. 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos praticados pelo subdelegado desde o dia 13 de setembro de 2021 até à presente data e que se mostrem conformes com os termos desta subdelegação de competências.
4 - É revogada a anterior subdelegação de competências, datada de 11 de setembro de 2021 e publicada no Despacho 1492/2022, do Diário da República n.º 26, de 7 de fevereiro, 2.ª série, Parte C.
13 de janeiro de 2022. - A Diretora, Ana Elisa Santos.
315297226
Sumário: Subdelegação de competências do chefe de divisão de Gestão Financeira, licenciado Jorge Manuel Marques Rosado.
1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 da deliberação da delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça (CPJ), de 10 de setembro de 2021, publicada no Diário da República n.º 26, de 7 de fevereiro, 2.ª série, Parte C, como Deliberação 143/2022, subdelego no Chefe de Divisão de Gestão Financeira, licenciado Jorge Manuel Marques Rosado, sem prejuízo do direito de avocação, competências para, no âmbito das atribuições que incumbem à Divisão que dirige, exercer os seguintes poderes:
1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento da respetiva Divisão.
1.2 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.
1.3 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas, conjuntamente com a delegante.
1.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal da respetiva Divisão.
1.5 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto à respetiva Divisão, bem como as eventuais alterações.
1.6 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo Pessoal adstrito à Divisão.
1.7 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços por recurso ao Fundo de Maneio da Divisão, até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros) e nos termos do respetivo manual de procedimentos.
1.8 - Utilizar o cartão visa do IGCP, I. P., para reposição dos fundos fixos e para liquidação de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM.
2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas da delegante.
3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do art. 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos praticados pelo subdelegado desde o dia 13 de setembro de 2021 até à presente data e que se mostrem conformes com os termos desta subdelegação de competências.
4 - É revogada a anterior subdelegação de competências, datada de 11 de setembro de 2021 e publicada no Despacho 1492/2022, do Diário da República n.º 26, de 7 de fevereiro, 2.ª série, Parte C.
13 de janeiro de 2022. - A Diretora, Ana Elisa Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4923168.dre.pdf .
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