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Despacho 1492/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciado Jorge Manuel Marques Rosado

Texto do documento

Despacho 1492/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciado Jorge Manuel Marques Rosado.

1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 da deliberação da delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça (CPJ), de 10 de setembro de 2021, subdelego no Chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciado Jorge Manuel Marques Rosado, sem prejuízo do direito de avocação, competências para, no âmbito das atribuições que incumbem à Divisão que dirige, exercer os seguintes poderes:

1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento da respetiva Divisão.

1.2 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.

1.3 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas, conjuntamente com a delegante.

1.4 - Assinar requisições externas/notas de encomenda de aquisição de bens e serviços, após autorização superior.

1.5 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal da respetiva Divisão.

1.6 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto à respetiva Divisão, bem como as eventuais alterações.

1.7 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo Pessoal adstrito à Divisão.

1.8 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços por recurso ao Fundo de Maneio da Divisão, até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros) e nos termos do respetivo manual de procedimentos.

1.9 - Utilizar o cartão visa do IGCP, IP para reposição dos fundos fixos e para liquidação de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM.

2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas da delegante.

3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do art. 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelo subdelegado desde o dia 05 de março de 2021 até à presente data e que se mostrem conformes com os termos desta subdelegação de competências.

4 - É revogada a anterior subdelegação de competências, datada de 28 de janeiro de 2019 e publicada no Despacho 12368/2019, do Diário da República n.º 248, de 26 de dezembro, 2.ª série, Parte C.

11 de setembro de 2021. - A Diretora, Ana Elisa Santos.

314838264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802186.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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