Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão Financeira.
1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 da deliberação da delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça (CPJ), de 09 de março de 2018, subdelego no Chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciado Jorge Manuel Marques Rosado, sem prejuízo do direito de avocação, competências para, no âmbito das atribuições que incumbem à Divisão que dirige, exercer os seguintes poderes:
1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento da respetiva Divisão;
1.2 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
1.3 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas;
1.4 - Assinar requisições externas/notas de encomenda de aquisição de bens e serviços, após autorização superior;
1.5 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal da respetiva Divisão;
1.6 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto à respetiva Divisão, bem como as eventuais alterações;
1.7 - Autorizar deslocação e a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no território nacional, do pessoal adstrito à Divisão;
1.8 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços por recurso ao Fundo de Maneio do Núcleo, até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros) e nos termos do respetivo manual de procedimentos.
2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas da Diretora.
3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata.
28 de janeiro de 2019. - A Diretora, Ana Elisa Santos.
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