Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9852/2022, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vereador Dr. Eduardo Quinta Nova

Texto do documento

Aviso 9852/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vereador Dr. Eduardo Quinta Nova.

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/20015, de 7 de janeiro, torna público que por sua decisão, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através do Despacho 28-P/2022, de 20 de abril procedeu à Delegação e Subdelegação de competências no Senhor Vereador Dr. Eduardo Quinta Nova, sem prejuízo das competências anteriormente delegadas e subdelegadas pelo Despacho 112-P/2021, de 9 de dezembro.

O documento supra referido e que se dá como reproduzido, encontra-se integralmente disponível para consulta através do Edital 250/2022, afixado nos locais de estilo, no Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O ato supra é ainda objeto de Aviso (extrato) publicado na comunicação social.

3 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

315288162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4921318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda