Aviso 9852/2022, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Município de Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 94/2022, Série II de 2022-05-16
- Data: 2022-05-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vereador Dr. Eduardo Quinta Nova.
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/20015, de 7 de janeiro, torna público que por sua decisão, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através do Despacho 28-P/2022, de 20 de abril procedeu à Delegação e Subdelegação de competências no Senhor Vereador Dr. Eduardo Quinta Nova, sem prejuízo das competências anteriormente delegadas e subdelegadas pelo Despacho 112-P/2021, de 9 de dezembro.
O documento supra referido e que se dá como reproduzido, encontra-se integralmente disponível para consulta através do Edital 250/2022, afixado nos locais de estilo, no Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
O ato supra é ainda objeto de Aviso (extrato) publicado na comunicação social.
3 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
315288162
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4921318.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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