Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9801/2022, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para um assistente operacional no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho

Texto do documento

Aviso 9801/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para um assistente operacional no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante, Portaria), torna-se público que por despacho de 29/04/2022, proferido pelo Subinspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Nelson da Silva Ferreira, no exercício das competências delegada em sede do Ponto 1.18 do Despacho (extrato) n.º 8129/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 159, de 17 de agosto, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ACT, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, o presente Aviso será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;

b) Na Bolsa de Emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt;

c) No sítio da Internet da ACT, acessível em www.act.gov.pt, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

3 - Declara-se que:

a) Não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento na ACT;

b) Não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento;

c) Portanto, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Nos termos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

5 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ACT, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que procede à alteração Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o Ano de 2021; Lei 72/2020 de 16 de novembro, que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 151/2015, de 11 de setembro, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental.

7 - Local de trabalho: Instalações do Centro Local da Península de Setúbal, Avenida D. Nuno Álvares Pereira, 68, 2800-177, Almada.

8 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao grau 1 de complexidade funcional que, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de Assistente Operacional, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante, caracterizam-se por:

a) Rececionar, distribuir e registar documentos;

b) Assegurar o registo diário da correspondência e seu encaminhamento para os respetivos destinatários em função da prioridade;

c) Realizar o atendimento seja sob a forma presencial, escrita ou telefónica, aos utilizadores externos que recorrem a esta entidade tal como proceder ao seu encaminhamento;

d) Proceder à reprografia documental;

e) Zelar pela organização, manutenção e higienização das instalações e o seu economato.

9 - Posicionamento remuneratório de referência: 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o nível 4 da Tabela Remuneratória Única, com o montante pecuniário no valor de 705,00 (euro) (setecentos e cinco euros), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

10 - Requisitos de admissão:

a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

10.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 (dezoito) anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho, no mapa de pessoal da ACT, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.3 - Nível habilitacional: os candidatos devem ser titulares da Escolaridade Obrigatória, de acordo com o previsto no artigo 34.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.4 - Fatores preferenciais:

a) Conhecimentos de direitos e deveres nas relações laborais;

b) Conhecimentos em geral na ótica do utilizador e utilização de ferramentas informáticas, nomeadamente online (intranet) e processamento básico de texto, cálculo e de gestão de e-mail;

c) Bom domínio da linguagem escrita;

d) Conhecimentos básicos da língua inglesa;

e) Noções básicas do procedimento administrativo.

11 - Formalização de candidaturas

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, para o endereço eletrónico recrutamento@act.gov.pt, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ACT, em www.act.gov.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual;

11.2 - Com as candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada e respetiva duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;

d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Modalidade de vinculo de emprego público de que é titular;

ii) Carreira/categoria, posição e nível remuneratório;

iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria citada;

iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 (três) anos.

11.3 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por correio eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

11.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente procedimento concursal.

11.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.

11.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

11.7 - Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Em regra geral e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 5.º da Portaria, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.3 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 9.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:

a) Candidatos previstos em 12.1:

CF = 0,70PC + 0,30 EPS

b) Candidatos previstos em 12.2:

CF = 0,70AC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

AC - Avaliação Curricular

12.4 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

12.5 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, sem consulta de qualquer legislação ou documentação de apoio. É efetuada em suporte de papel e revestirá natureza teórica, contendo perguntas de escolha múltipla e incide sobre os temas identificados no presente Aviso. Tem a duração máxima de 90 minutos e uma tolerância de 15 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.

a) Legislação aconselhada (nas respetivas versões atualizadas):

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em concreto: artigo 4.º; atividade, local de trabalho e carreiras - artigos 79.º a 81.º; e anexo ao diploma (a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º - caracterização das carreiras gerais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em concreto: princípios gerais da atividade administrativa (artigos 3.º ao 19.º);

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho, aprovada pelo Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho.

b) Temas relacionados com a ACT, consulta aconselhada:

Missão e Atribuições da ACT (www.act.gov.pt);

Folheto institucional da ACT (www.act.gov.pt);

Área de jurisdição dos serviços desconcentrados (www.act.gov.pt);

Conhecimento das formas de contacto com a ACT incluindo o Balcão Digital ACT e marcação de agendamento sigä (www.act.gov.pt);

Redes sociais em uso (www.act.gov.pt);

Procedimento de queixas/denúncias (www.act.gov.pt).

12.6 - Entrevista Profissional de Seleção: a Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.7 - Avaliação Curricular: a Avaliação Curricular, feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:

a) Habilitação Literária: nível habilitacional detido;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.8 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica www.act.gov.pt e afixados em local visível e público das instalações da ACT.

13.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.

13.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

14 - Candidatos aprovados e excluídos: constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos.

14.1 - Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

14.3 - Os candidatos excluídos, de acordo com o artigo 22.º da Portaria, são notificados, para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

14.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Sr. Subinspetor-Geral da ACT, será afixada em local visível e público das instalações da ACT, e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a publicitação.

16 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Licenciado Jorge Manuel Maurício Pinhal, Diretor do Centro Local da Península de Setúbal da ACT;

1.º Vogal Efetivo: Licenciada Antónia Maria Martins Rato, Técnica Superior do Centro Local da Península de Setúbal da ACT;

2.º Vogal Efetivo: Licenciado Luís Miguel Pimenta Augusto de Almeida, Técnico Superior da Divisão de Estudos, Conceção e Apoio Técnico à Atividade Inspetiva da ACT;

1.º Vogal Suplente: Licenciada Anabela Ferradosa Saldanha Pires Gonçalves, Inspetora Principal do Centro Local da Península de Setúbal da ACT;

2.º Vogal Suplente: Licenciada Filomena Maria da Silva Martins Nunes Ramos, Inspetora Principal do Centro Local da Península de Setúbal da ACT.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 de maio de 2022. - O Subinspetor-Geral da ACT, Nelson da Silva Ferreira.

315296846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4921211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda