Decreto-Lei 86/87
de 25 de Fevereiro
Considerando que o Regulamento de Uniformes da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro, já sofreu várias alterações desde a sua publicação, havendo necessidade de lhe introduzir novas alterações, justifica-se a elaboração de um novo regulamento.
Considerando que um regulamento de uniformes não deve ser aprovado por um decreto-lei, mas sim por uma portaria:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro.
Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da publicação da portaria que aprovar o novo regulamento de uniformes da Força Aérea.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgado em 5 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.