A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 30/93, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO, CONSTANTE DO MAPA VIII ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR, QUANDO VAGAR. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 1 DE JULHO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 30/93
Considerando a necessidade de se criar no quadro da Direcção-Geral do Comércio Interno um lugar de assessor principal, para efeitos da aplicação do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, destinado ao dirigente que exercia o cargo de chefe de divisão na Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar e que cessou a sua comissão de serviço em 1 de Julho de 1992;

Nesses termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do supramencionado preceito legal:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, constante do mapa VIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor principal.

2 - O lugar criado extinguir-se-á quando vagar.
3 - Os efeitos do presente diploma são reportados a 1 de Julho de 1992.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 12 de Fevereiro de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo, António José Fernandes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda