Despacho Normativo 30/93
Considerando a necessidade de se criar no quadro da Direcção-Geral do Comércio Interno um lugar de assessor principal, para efeitos da aplicação do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, destinado ao dirigente que exercia o cargo de chefe de divisão na Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar e que cessou a sua comissão de serviço em 1 de Julho de 1992;
Nesses termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do supramencionado preceito legal:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, constante do mapa VIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor principal.
2 - O lugar criado extinguir-se-á quando vagar.
3 - Os efeitos do presente diploma são reportados a 1 de Julho de 1992.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 12 de Fevereiro de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo, António José Fernandes de Sousa.