Aviso (extrato) 9790-E/2022, de 13 de Maio
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral das Artes
- Fonte: Diário da República n.º 93/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-05-13
- Data: 2022-05-13
- Parte: C
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Sumário
Abertura de concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio Sustentado, Criação - Cruzamento Disciplinar, Circo e Artes de Rua
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 9790-E/2022
Sumário: Abertura de concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio Sustentado, Criação - Cruzamento Disciplinar, Circo e Artes de Rua.
A Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, a abertura de concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio Sustentado, no domínio da Criação - Cruzamento disciplinar, com o montante financeiro global de 8.680.000,00 (euro) (oito milhões seiscentos e oitenta mil euros), Circo, com o montante financeiro global de 480.000,00 (euro) (quatrocentos e oitenta mil euros) e Artes de rua, com o montante financeiro global de 1.560.000,00 (euro) (um milhão quinhentos e sessenta mil euros), fixado por despacho, de 10/05/2022, do Ministro da Cultura, com a seguinte distribuição:
Cruzamento disciplinar:
a) Modalidade de apoio Bienal: 2.040.000,00 (euro) (dois milhões e quarenta mil euros), com a distribuição anual de 1.020.000,00 (euro) (um milhão e vinte mil euros);
b) Modalidade de apoio Quadrienal: 6.640.000,00 (euro) (seis milhões seiscentos e quarenta mil euros), com a distribuição anual de 1.660.000,00 (euro) (um milhão seiscentos e sessenta mil euros);
Circo:
Modalidade de apoio Bienal: 480.000,00 (euro) (quatrocentos e oitenta mil euros), com a distribuição anual de 240.000,00 (euro) (duzentos e quarenta mil euros);
Artes de rua:
a) Modalidade de apoio Bienal: 360.000,00 (euro) (trezentos e sessenta mil euros), com a distribuição anual de 180.000,00 (euro) (cento e oitenta mil euros);
b) Modalidade de apoio Quadrienal: 1.200.000,00 (euro) (um milhão e duzentos mil euros), com a distribuição anual de 300.000,00 (euro) (trezentos mil euros).
O procedimento decorre nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes), na sua redação atual, e do Regulamento aprovado em anexo à Portaria 146/2021, de 13 de julho, e o respetivo Aviso de Abertura, com todas as condições aplicáveis, encontra-se disponível para consulta dos interessados no Balcão Artes, em https://www.dgartes.gov.pt/.
11 de maio de 2022. - O Diretor-Geral, Américo Rodrigues.
315316633
Sumário: Abertura de concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio Sustentado, Criação - Cruzamento Disciplinar, Circo e Artes de Rua.
A Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, a abertura de concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio Sustentado, no domínio da Criação - Cruzamento disciplinar, com o montante financeiro global de 8.680.000,00 (euro) (oito milhões seiscentos e oitenta mil euros), Circo, com o montante financeiro global de 480.000,00 (euro) (quatrocentos e oitenta mil euros) e Artes de rua, com o montante financeiro global de 1.560.000,00 (euro) (um milhão quinhentos e sessenta mil euros), fixado por despacho, de 10/05/2022, do Ministro da Cultura, com a seguinte distribuição:
Cruzamento disciplinar:
a) Modalidade de apoio Bienal: 2.040.000,00 (euro) (dois milhões e quarenta mil euros), com a distribuição anual de 1.020.000,00 (euro) (um milhão e vinte mil euros);
b) Modalidade de apoio Quadrienal: 6.640.000,00 (euro) (seis milhões seiscentos e quarenta mil euros), com a distribuição anual de 1.660.000,00 (euro) (um milhão seiscentos e sessenta mil euros);
Circo:
Modalidade de apoio Bienal: 480.000,00 (euro) (quatrocentos e oitenta mil euros), com a distribuição anual de 240.000,00 (euro) (duzentos e quarenta mil euros);
Artes de rua:
a) Modalidade de apoio Bienal: 360.000,00 (euro) (trezentos e sessenta mil euros), com a distribuição anual de 180.000,00 (euro) (cento e oitenta mil euros);
b) Modalidade de apoio Quadrienal: 1.200.000,00 (euro) (um milhão e duzentos mil euros), com a distribuição anual de 300.000,00 (euro) (trezentos mil euros).
O procedimento decorre nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes), na sua redação atual, e do Regulamento aprovado em anexo à Portaria 146/2021, de 13 de julho, e o respetivo Aviso de Abertura, com todas as condições aplicáveis, encontra-se disponível para consulta dos interessados no Balcão Artes, em https://www.dgartes.gov.pt/.
11 de maio de 2022. - O Diretor-Geral, Américo Rodrigues.
315316633
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918889.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-08-24 -
Decreto-Lei
103/2017 -
Cultura
Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas
Aviso
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