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Aviso (extrato) 9790-B/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio Sustentado, Programação - Artes Performativas, Cruzamento Disciplinar e Artes de Rua

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9790-B/2022

Sumário: Abertura de concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio Sustentado, Programação - Artes Performativas, Cruzamento Disciplinar e Artes de Rua.

A Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, a abertura de concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio Sustentado, no domínio da Programação - Artes Performativas, Cruzamento Disciplinar e Artes de Rua, com o montante financeiro global de 20. 440.000,00 (euro) (vinte milhões quatrocentos e quarenta mil euros), fixado por despacho, de 10/05/2022, do Ministro da Cultura, com a seguinte distribuição:

a) Modalidade de apoio Bienal: 4.920.000,00 (euro) (quatro milhões novecentos e vinte mil euros), com a distribuição anual de 2.460.000,00 (euro) (dois milhões quatrocentos e sessenta mil euros);

b) Modalidade de apoio Quadrienal: 15.520.000,00 (euro) (quinze milhões quinhentos e vinte mil euros), com a distribuição anual de 3.880.000,00 (euro) (três milhões oitocentos e oitenta mil euros).

O procedimento decorre nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes), na sua redação atual, e do Regulamento aprovado em anexo à Portaria 146/2021, de 13 de julho, e o respetivo Aviso de Abertura, com todas as condições aplicáveis, encontra-se disponível para consulta dos interessados no Balcão Artes, em https://www.dgartes.gov.pt/.

11 de maio de 2022. - O Diretor-Geral, Américo Rodrigues.

315316536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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