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Aviso 9780/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 9780/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

Abertura de procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 26 de novembro de 2021, se encontra aberto, ao abrigo da disposição legal supracitada, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

A) Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia com as seguintes funções principais:

i) Posto 1 - funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2, designadamente:

a) Exercer, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área respetiva, competindo-lhes, competindo, entre outras as seguintes tarefas:

Ref. 1) - Secretariado: execução do expediente; arquivo, receção, registo e expedição de correspondência; emissão de documentos entre os quais ofícios, atestados, declarações, certidões, licenças, certificação de fotocópias, registo e licença de canídeos; depósito de valores no banco; envio dos documentos de contabilidade; atendimento geral de utentes; atendimento do telefone; processamento de e-mails; encomenda de bens de consumo corrente; execução de tarefas de caráter manual; serviços de estafeta; apoio aos órgãos e serviços da Junta; promoção das atividades a desenvolver pela Junta; colaboração nas atividades organizadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia; competência no domínio dos serviços inerentes ao funcionamento do Gabinete de Apoio ao Lavrador.

2 - O Presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

3 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a concurso.

4 - Local de Trabalho - a área geográfica da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Regatos.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria colocada a concurso, constante do n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e designadamente as funções descritas para a referência a concurso.

6 - Posição remuneratória de referência - 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 709,46 (euro).

7 - Cessação do procedimento Concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

8 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:

a) 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

8.3 - Âmbito de recrutamento - podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9 - Candidaturas - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) e no site da Junta de Freguesia (http://www.saobartolomeuderegatos.freguesias.pt).

9.2 - Forma - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante preenchimento de requerimento modelo tipo, para o efeito, devidamente datado e assinado, disponível no Serviço de Atendimento desta autarquia, acompanhado dos documentos que a devem instruir, devendo ser entregue pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Regatos, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, para a Rua Padre Joaquim Borges de Meneses, 108 - São Bartolomeu de Regatos - 9700-579 Angra do Heroísmo, expedido até ao termo do prazo fixado.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - O requerimento de candidatura/admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 8.1 do presente aviso de abertura;

b) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, com a devida autorização para a utilização do âmbito do procedimento;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;

d) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ou avaliação dos candidatos exigíveis nos termos do presente aviso, determina a sua exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9.6 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente: José Eliseu Costa, Técnico Superior na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

1.º Vogal: Nelson Gonçalves, Técnico de Informática da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública;

2.º Vogal: Isabel Parreira, Técnica de Justiça;

Suplente: Roberto Gaspar, Assistente Técnico na Secretaria Regional da Saúde e Desporto.

11 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa analisar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - São excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo avaliado o método seguinte.

13 - Ponderação - as ponderações a utilizar nos métodos de seleção são as seguintes:

A) Avaliação Curricular:

i) Habilitações Académicas (HA);

ii) Formação Profissional (FP);

iii) Experiência Profissional (EP).

Ponderação AC = 15 % HA + 70 % EP + 15 % FP

B) Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

i) Experiência profissional - Conhecimentos, motivação, maturidade, sentido crítico, capacidade de inovação, e capacidade de adaptação às funções a desempenhar - Valoração de 40 %;

ii) Capacidade de comunicação - Expressividade, assertividade na exposição e defesa de ideias, bom nível de oralidade - Valoração de 30 %;

iii) Capacidade de relacionamento interpessoal - Cordialidade, correção, sentido de responsabilidade e orientação para a missão e serviço público - Valoração de 30 %.

Ponderação EPS = (2 x 40 %) + 30 % + 30 %

14 - Classificação Final - a ordenação final (OF) resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (70 % AC) + (30 % EPS)

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do Júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:

16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados pessoalmente ou por via eletrónica, de acordo com o artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Regatos e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na Bolsa de Emprego Público com informação sobre a sua publicitação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

19 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

26 de abril de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Regatos, Cesário Alberto Ferreira Pamplona.

315265093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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