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Aviso 9693/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Tomada de posse da presidente do conselho geral

Texto do documento

Aviso 9693/2022

Sumário: Tomada de posse da presidente do conselho geral.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral, reunido no dia 14 de dezembro de 2021, elegeu, por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, como Presidente do Conselho Geral deste Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora, Maria Teresa Varejão Carvalho Pereira, para um mandato de quatro anos, tendo-lhe sido conferido a posse em 29 de março de 2022.

3 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Teresa Varejão Carvalho Pereira.

315283675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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