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Despacho 5923/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Designa Teresa Cláudia Marques Cardoso Gomes para auxiliar de apoio do Gabinete

Texto do documento

Despacho 5923/2022

Sumário: Designa Teresa Cláudia Marques Cardoso Gomes para auxiliar de apoio do Gabinete.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio auxiliar ao meu Gabinete Teresa Cláudia Marques Cardoso Gomes.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a 30 de março de 2022.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de abril de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Teresa Cláudia Marques Cardoso Gomes.

Nacionalidade: portuguesa.

Data de nascimento: 16 de julho de 1974.

Formação: 9.º ano de escolaridade e formação prática em inglês, nível 1.

Experiência profissional:

De novembro de 2021 a março de 2022, desempenhou as funções de apoio auxiliar no Gabinete da Secretária de Estado do Turismo do XXII Governo Constitucional;

De 2017 a 2021, desempenhou as funções de técnica de limpeza de aviões, com as responsabilidades de chefia de grupos e de organização de dispensário dos materiais, na empresa ISS Facility Services;

Entre 1995 e 2017, desempenhou as funções de técnica de limpeza de aviões na Empresa Iberlim;

Entre 1994 e 1995, desempenhou as funções de técnica de limpeza na Fundação INATEL.

315303154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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