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Despacho 5910/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Designa para exercer as funções de chefe do Gabinete o licenciado Eduardo Manuel Índio de Jesus Augusto

Texto do documento

Despacho 5910/2022

Sumário: Designa para exercer as funções de chefe do Gabinete o licenciado Eduardo Manuel Índio de Jesus Augusto.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu Gabinete o licenciado Eduardo Manuel Índio de Jesus Augusto.

2 - O designado, pertencente ao mapa de pessoal do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., opta pelo estatuto remuneratório correspondente às funções que exercia, ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do referido decreto-lei, sendo os encargos com a remuneração assegurados por esta entidade, nos termos dos n.os 12 e 13 do mesmo artigo.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 30 de março de 2022.

4 - Conforme disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de abril de 2022. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Eduardo Manuel Índio de Jesus Augusto;

Nacionalidade - portuguesa;

Data de nascimento - 30 de janeiro de 1958.

2 - Habilitações académicas:

Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, 2007;

Pós-graduação em Intermediários de Informação para a Indústria, 1988;

Licenciado em Economia, 1986.

3 - Experiência profissional:

Entre outubro de 2019 e março de 2022, chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia, do XXII Governo Constitucional;

Entre outubro de 2018 e outubro de 2019, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Economia, do XXI Governo Constitucional;

De 2009 até outubro de 2018, diretor do IAPMEI, e entre 2004 e 2009 exerceu funções de assessor do conselho diretivo;

Entre 2002 e 2004, adjunto do Gabinete da Secretária de Estado da Indústria Comércio e Serviços do XV Governo Constitucional;

Entre 2000 e 2002, adjunto dos Gabinetes dos Secretários de Estado das PME, Comércio e Serviços e da Indústria, Comércio e Serviços do XIV Governo Constitucional;

Coordenador no Gabinete do Gestor do PEDIP II, entre 1992 e 2000;

Técnico superior exercendo funções de apoio à gestão e implementação do II Curso de Pós-Graduação Intermediários de Informação para a Indústria no LNETI no âmbito do Programa Nacional Sistema de Informação para a Indústria, entre 1988 e 1989;

Perito nacional, na Comissão Europeia, no grupo de trabalho «Models to reduce the disproportionate regulatory burden on SME» (2006-2007) e no grupo de trabalho «Think Small First Principle» (2008-2009);

Vice-presidente do conselho de administração do CEDINTEC - Centro para o Desenvolvimento e Inovação Tecnológicos, de março de 2011 até outubro de 2018;

Vogal do conselho de administração do Polo Tecnológico de Lisboa - Lispolis, de fevereiro de 2011 até outubro de 2018;

Vogal do conselho de administração dos Parques Empresariais de Laborim e Geral Lazarim, entre fevereiro de 2011 até março de 2016;

Vogal do conselho de administração da APCER, S. A., de março de 2014 até outubro de 2018;

Vogal do conselho de administração da Garval, Sociedades de Garantia Mútua, S. A., de novembro de 2017 até outubro de 2018.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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