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Despacho Normativo 28/93, de 8 de Março

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Sumário

Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 40/90 de 28 de Novembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 28/93
Considerando que, em 21 de Fevereiro de 1992, cessou a comissão de serviço do licenciado Pedro Miguel Cardoso de Castro Rego, à data vice-presidente do Instituto da Vinha e do Vinho;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar, aprovado pelo Decreto Regulamentar 40/90, de 28 de Novembro, um lugar de assessor na carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 21 de Fevereiro de 1992.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 2 de Fevereiro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-28 - Decreto Regulamentar 40/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar (DGMAIAA), estabelecendo as suas atribuições e quadro de pessoal e, dispondo sobre a gestão dos respectivos recursos humanos, materiais e financeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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