Despacho 5854/2022, de 12 de Maio
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 92/2022, Série II de 2022-05-12
- Data: 2022-05-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Sílvia Maria Dias Pires Lopes José, diretora dos Serviços de Gestão de Ensino do ISCTE.
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, através de Deliberação 549/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Sílvia Maria Dias Pires Lopes José, Diretora dos Serviços de Gestão de Ensino do ISCTE, no âmbito da respetiva área de atuação, as competências e poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), bem como a prática de todos os atos inerentes ao procedimento;
b) Autorizar os eventuais reembolsos sobre matrícula e inscrição em cursos no ISCTE, decidindo sobre pedidos de anulação das mesmas, nos termos do Regulamento de Propinas, do Regulamento de Propinas do Estudante Internacional e de outros Regulamentos em vigor;
c) Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à cobrança indevida de inscrições, propinas, emolumentos, ou outras taxas cobradas aos estudantes;
d) Autorizar planos de regularização de dívidas de propinas, nos termos definidos pelo Conselho de Gestão do ISCTE;
e) Autorizar o processamento de abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, bem como os reembolsos que forem devidos em virtude de participação em júris de doutoramento e demais provas académicas;
f) Autorizar pedidos de devolução da taxa de candidatura e de reserva de matrícula e/ou transferência do montante pago a título de propina;
g) Emitir notificações de dívida de propinas devidas ao ISCTE.
2 - As competências e poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, cabendo no âmbito desta subdelegação, tenham sido praticados pela Diretora dos Serviços de Gestão de Ensino, desde 3 de janeiro de 2022.
4 de maio de 2022. - A Administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria Luísa Araújo.
315294034
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916746.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Aviso
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