Despacho 5790/2022, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 92/2022, Série II de 2022-05-12
- Data: 2022-05-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece o projeto «PARTE - Portugal Art Encounters», desenvolvido pela sociedade Flamingocircuit, Lda., pelo que donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024 podem usufruir dos benefícios fiscais
Texto do documento
Despacho 5790/2022
Sumário: Reconhece o projeto «PARTE - Portugal Art Encounters», desenvolvido pela sociedade Flamingocircuit, Lda., pelo que donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024 podem usufruir dos benefícios fiscais.
Nos termos da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 5 do mesmo artigo, reconhece-se que a sociedade Flamingocircuit, Lda., com o NIF 516421549, desenvolve atividades predominantemente de caráter cultural e que o projeto «PARTE - Portugal Art Encounters», desenvolvido por esta entidade, foi considerado de interesse cultural, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
14 de abril de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
315279147
Sumário: Reconhece o projeto «PARTE - Portugal Art Encounters», desenvolvido pela sociedade Flamingocircuit, Lda., pelo que donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024 podem usufruir dos benefícios fiscais.
Nos termos da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 5 do mesmo artigo, reconhece-se que a sociedade Flamingocircuit, Lda., com o NIF 516421549, desenvolve atividades predominantemente de caráter cultural e que o projeto «PARTE - Portugal Art Encounters», desenvolvido por esta entidade, foi considerado de interesse cultural, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
14 de abril de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916662.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças
Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.
Aviso
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