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Despacho 5781/2022, de 12 de Maio

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Sumário

Designação do motorista Luís Miguel de Brito Guerreiro, assistente operacional do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, para exercer funções neste Gabinete

Texto do documento

Despacho 5781/2022

Sumário: Designação do motorista Luís Miguel de Brito Guerreiro, assistente operacional do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, para exercer funções neste Gabinete.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Luís Miguel de Brito Guerreiro, assistente operacional do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 2 de maio de 2022.

5 - Publique-se no Diário da República, promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo e comunique-se à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

29 de abril de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Luís Miguel de Brito Guerreiro.

Data de nascimento: 19 de março de 1972.

II - Habilitações e atividade académica:

Modelo de Gestão Operacional pela Escola Nacional de Bombeiros (11 a 15 de abril de 2005);

Modelo Organização e Liderança pela Escola Nacional de Bombeiros (21 a 25 de fevereiro de 2005);

Curso de Informática/Access (14 de novembro de 2001);

Curso de todo-o-terreno pela Escola Nacional de Bombeiros (3 de abril de 1998);

Curso de Gestão de Processos de Obras Particulares através do sistema informático pela Escola Nacional de Bombeiros (16 outubro de 1992).

III - Experiência profissional:

De 2019 a 2022 - Motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local do XXII Governo Constitucional;

De 2018 a 2019 - Motorista no Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural do XXI Governo Constitucional;

De 2008 a 2017 - Chefe de Grupo da Força Especial de Bombeiros da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

De 1995 a 1998 - Motorista da Inspeção Regional de Bombeiro do Serviço Nacional de Bombeiros;

Em 1995 - Guerin - Rent-a-car, Lda.;

De 1992 a 1993 - Escriturário Datilógrafo na Câmara Municipal de Faro;

De 1989 a 1991 - Ajudante de Farmácia na Farmácia Crespo Santos em Faro;

De 1987 a 1989 - Pintor Auto na Toyota Caetano Portugal, S. A.

Em 1985 - Ajudante de Frio na TermoAlgarve, Lda.

IV - Aptidões e competências de organização:

Elemento de Comando e Serviço na Sala de Operações e Comunicações (SALOC);

Adjunto de Comando no Corpo de Bombeiros Voluntários de Faro (para poder exercer a função descrita frequentou e obteve aprovação em várias matérias na área do comando, organização de equipas, relacionamento humano e social, organização de postos de comando, entre outras formações específicas exigidas para o exercício das funções);

Responsável pela informática do CDOS de Faro;

Cartas de condução: A1; A; B e C. 313293942.

315275964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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