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Despacho 5780/2022, de 12 de Maio

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Sumário

Nomeação do Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro para a Comissão do Domínio Público Marítimo

Texto do documento

Despacho 5780/2022

Sumário: Nomeação do Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro para a Comissão do Domínio Público Marítimo.

Nos termos da alínea b) do n.º 4 do ponto I do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 566/2002, de 11 de junho, e atendendo ao previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, nomeio o Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, na qualidade de individualidade de reconhecido mérito, para integrar a Comissão do Domínio Público Marítimo, em substituição do Contra-Almirante AN RES José Arnaldo Teixeira Alves.

26 de abril de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

315296384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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