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Despacho 5778/2022, de 12 de Maio

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Sumário

Autoriza os organismos e serviços na dependência do Primeiro-Ministro, que não possuam pagamentos em atraso, a assumirem compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 5778/2022

Sumário: Autoriza os organismos e serviços na dependência do Primeiro-Ministro, que não possuam pagamentos em atraso, a assumirem compromissos plurianuais.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, autorizo os organismos e serviços na minha dependência a assumirem compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possuam pagamentos em atraso.

2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa a autorização a conferir pelo membro do Governo responsável pela área das finanças nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se durante o período em que os organismos e serviços referidos passem a ter pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

315297834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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