Aviso 9574/2022, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Município de Portalegre
- Fonte: Diário da República n.º 91/2022, Série II de 2022-05-11
- Data: 2022-05-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.
Torna-se público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara, de 6 de abril de 2022, registo n.º 7728, e no uso da competência que lhe foi conferida pelo art.º 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na atual redação, designou a Dra. Sara da Conceição Azeitona Cidrais Cid, Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a partir de 19 de abril de 2022.
Nos termos do art.º 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, torna-se pública a nota curricular do designado:
Nota curricular
Nome: Sara da Conceição Azeitona Cidrais Cid
Data e local de nascimento: 13/04/1971 Portalegre
Estado civil: Casada
Habilitações Académicas: Licenciada em Estudos Portugueses pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em 1994
Experiência profissional: Professora do Ensino Básico e Secundário entre 1994-2021
Outras competências: Pós-Graduação em Administração Pública e Desenvolvimento Regional, pela Universidade de Évora, em 1999; Curso de Especialização em Ciência Política - Cidadania e Governação, pela Universidade Lusófona, em 2009
Outras Atividades: Membro da Comissão Política de Secção do PSD Portalegre, desde 2012; Presidente da Comissão Política de Secção do PSD Portalegre, em 2016-2017; Membro da Assembleia Municipal de Portalegre pelo PSD, de 2013 a 2017; Membro da Comissão Política Distrital do PSD Portalegre, desde 2018.
29 de abril de 2022. - O Vereador, António Casa Nova.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914850.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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