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Aviso 9549/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Homologa a avaliação final do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 9549/2022

Sumário: Homologa a avaliação final do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional de vários trabalhadores.

Homologação de período experimental

No uso das minhas competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento do disposto nos artigos 45 e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por meu despacho de 29 de março de 2022, foi homologada a avaliação final do período experimental na sequência de procedimento concursal, publicado através do Aviso 12907/2021, 2.ª série do Diário da República n.º 132, de 9 de julho de 2021, dos trabalhadores Laurénio Armando da Silva (Assistente Operacional - Motorista/condutor de pesados) com classificação final de 15,22 valores, Mário Jorge Melo Amaral (Assistente Operacional - Motorista/condutor de pesados) com classificação final de 15,55 valores.

29 de março de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.

315200098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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