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Despacho 5672/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Designa Paula Dolores Gomes da Silva secretária pessoal do Gabinete do Ministro da Cultura

Texto do documento

Despacho 5672/2022

Sumário: Designa Paula Dolores Gomes da Silva secretária pessoal do Gabinete do Ministro da Cultura.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete a licenciada Paula Dolores Gomes da Silva.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.

4 - Conforme disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

13 de abril de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Paula Dolores Gomes da Silva.

Data e local de nascimento: 01 de junho de 1974, Cascais.

Habilitações e atividade académica: Licenciou-se em Psicopedagogia Curativa, pela Universidade Moderna de Lisboa.

Percurso profissional:

De 26 de outubro de 2019 a 30 de marco de 2022 - Secretária pessoal no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural do XXII Governo Constitucional.

De março de 1997 a abril de 2015 exerceu funções na loja Buckles.

315291256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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