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Aviso 9486/2022, de 10 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9486/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.

Celebração de Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional

1 - Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 15437/2021, no Diário da República, 2.ª série - N.º 159 de 17 de agosto, e oferta publicada na Bolsa de Emprego Pública com o n.º OE202108/0369, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 7 de março de 2022, com os seguintes trabalhadores: Carlos Alberto dos Santos Dias, António José dos Santos Prata e Adérito Guerreiro da Silva. A contratação do trabalhador Adérito Guerreiro da Silva decorreu de acordo com o n.º 3 da descrição do procedimento do aviso supramencionado da Bolsa Emprego Público, considerando que o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

1.1 - A remuneração correspondente é a 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, a que corresponde, de acordo com o Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, a 705,00 (euro).

1.2 - O período experimental do trabalhador será avaliado pelo seguinte júri:

Presidente, Luísa do Carmo dos Santos Viegas, Assistente Técnica na Freguesia de São Marcos da Serra;

1.º Vogal Efetivo, Maria Fernanda Lourenço Ramos, Assistente Técnica na Freguesia de São Marcos da Serra que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo, Marisa Verónica Mira Aleixo, Assistente Operacional na Freguesia de São Marcos da Serra;

1.º Vogal Suplente, Vitorino Manuel Viegas Palma, Assistente Operacional na Freguesia de São Marcos da Serra;

2.º Vogal Suplente, Idálio António da Silva, Assistente Operacional na Freguesia de São Marcos da Serra.

1.2.1 - O período experimental inicia-se a 7 de março de 2022, terá a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

sendo que:

CF - Classificação final;

ER - Elementos recolhidos pelo superior hierárquico;

R - Relatório;

AF - Ações de formação frequentadas.

1.2.2 - A avaliação final do período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.

14 de março de 2022. - O Presidente da Junta da Freguesia de São Marcos da Serra, Luís Manuel Viegas Cabrita.

315130268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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