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Aviso 9462/2022, de 10 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota

Texto do documento

Aviso 9462/2022

Sumário: Prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota.

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 07 de abril de 2022, deliberou aprovar a prorrogação de prazo, por 18 meses, para a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, estabelecido inicialmente pelo Aviso 16208/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de outubro de 2020.

13 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

Deliberação

Rogério Paulo Fernandes Nunes, Chefe da Divisão Financeira, de Recursos Humanos e Gestão Administrativa, da Câmara Municipal de Porto de Mós, certifica que no livro número cento e cinco de Atas da Câmara Municipal, consta uma deliberação da Câmara tomada em reunião ordinária pública de sete de abril de dois mil e vinte e dois, do seguinte teor:

"2. Prorrogação do Prazo de Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota - Presente uma informação da Dr.ª Helena Oliveira, no seguinte teor:

"No âmbito do procedimento de elaboração do Instrumento de Gestão territorial referido em epígrafe, cumpre informar acerca dos seguintes considerandos:

A Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 3 de setembro de 2020, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, aprovar os respetivos termos de referência, fixar o prazo de elaboração em 18 meses e estabelecer um período de participação pública por um prazo de 15 dias, nos termos do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (RJIGT);

A deliberação municipal foi publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 200, de 14 de outubro de 2020, através do Aviso 16208/2020;

A adjudicação da prestação de serviços à empresa A3 - Arquitetos decorreu em 29 de setembro de 2020 (assinatura do contrato);

A especificidade do Plano em questão (salvaguarda de um Monumento Nacional), em termos de exigência e complexidade dos trabalhos a efetuar no terreno, assume proporções que demandam um elevado número de horas;

A elaboração dos referidos trabalhos padeceu de forte atraso devido, substancialmente, a fatores alheios tanto ao Município, como à própria empresa, fatores estes relacionados com a impossibilidade de se efetuarem os exaustivos levantamentos de campo durante os vários períodos de confinamento e de condicionamento associados à pandemia da Covid-19.

Nesta conformidade, submete-se à consideração do órgão executivo municipal, a decisão de:

1 - Prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota por um período de 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio;

2 - Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) o teor da deliberação;

3 - Proceder à publicação e publicitação da deliberação, nos termos do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio."

Deliberado aprovar:

i) A prorrogação do prazo para elaboração do plano por um período de 18 meses;

ii) Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

iii) Proceder à publicitação da deliberação tomada, com três votos de abstenção dos Vereadores do (PS) Partido Socialista, Senhores Paulo Jorge Nobre Pereira, Sofia Margarida Amado Pereira e Rui Fernando Correia Marto."

E para constar, se passa a presente certidão, que assino e vai autenticada com o selo branco em uso neste Município.

Porto de Mós, 12 de abril de 2022. - O Chefe da Divisão Financeira, de Recursos Humanos e Gestão Administrativa, Dr. Rogério Paulo Fernandes Nunes.

615245953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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