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Aviso 16208/2020, de 14 de Outubro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota

Texto do documento

Aviso 16208/2020

Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota.

Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota

Para os devidos efeitos, torna-se público que, na reunião ordinária pública de 3 de setembro de 2020, o órgão executivo municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, proceder à Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, que deverá estar concluída no prazo de 18 meses, excluídos os tempos associados à tramitação procedimental do Plano, tal como consta dos Termos de Referência aprovados.

Assim, ao abrigo n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, foi determinado um período de Participação Pública Preventiva de 15 dias, a contar do dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração deste Plano.

As participações efetuadas para efeitos do parágrafo anterior, deverão ser dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara, em formulário próprio disponibilizado para o efeito em

www.municipio-portodemos.pt e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (edifício dos Paços do Concelho), e enviadas por correio para CM Porto de Mós, Praça da República, 2484-001 Porto de Mós, por fax para 244 499 601, por correio eletrónico para elaboracaoPPSCMSJA.2020.PPP@municipio-portodemos.pt ou, ainda, entregues no Gabinete de Atendimento ao Munícipe. As referidas participações podem, ainda, ser concretizadas e submetidas online em www.municipio-portodemos.pt.

Durante o período de Participação Pública Preventiva, os interessados poderão consultar a documentação relativa aos Termos de Referência para a elaboração do procedimento, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, entre as 9h e as 17h (mediante marcação prévia para o contacto

244 499 600) ou em www.municipio-portodemos.pt.

Mais foi deliberado não submeter a elaboração do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), conforme fundamentação expressa nos Termos de Referência, de acordo com previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

24 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

Deliberação

Rogério Paulo Fernandes Nunes, Chefe da Divisão Financeira, de Recursos Humanos e Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Porto de Mós, certifica que, no livro número cento e três de Atas da Câmara Municipal, relativamente ao ponto da Divisão de Planeamento e Licenciamento Urbano "Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota - Termos de Referência", consta a deliberação da Câmara, tomada em reunião ordinária pública de três de setembro de dois mil e vinte, do seguinte teor: "Deliberado, por unanimidade aprovar os termos de referência para a elaboração do PP de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota; Dar início ao processo de elaboração do mesmo Plano; Estabelecer um prazo de 15 dias para a participação pública preventiva; Não sujeitar o procedimento a avaliação ambiental estratégica, conforme justificação patente nos termos de referência."

4 de setembro de 2020. - O Chefe da Divisão Financeira, de Recursos Humanos e Gestão Administrativa, Rogério Paulo Fernandes Nunes.

613594477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4278269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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