Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota.
Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota
Para os devidos efeitos, torna-se público que, na reunião ordinária pública de 3 de setembro de 2020, o órgão executivo municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, proceder à Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, que deverá estar concluída no prazo de 18 meses, excluídos os tempos associados à tramitação procedimental do Plano, tal como consta dos Termos de Referência aprovados.
Assim, ao abrigo n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, foi determinado um período de Participação Pública Preventiva de 15 dias, a contar do dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração deste Plano.
As participações efetuadas para efeitos do parágrafo anterior, deverão ser dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara, em formulário próprio disponibilizado para o efeito em
www.municipio-portodemos.pt e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (edifício dos Paços do Concelho), e enviadas por correio para CM Porto de Mós, Praça da República, 2484-001 Porto de Mós, por fax para 244 499 601, por correio eletrónico para elaboracaoPPSCMSJA.2020.PPP@municipio-portodemos.pt ou, ainda, entregues no Gabinete de Atendimento ao Munícipe. As referidas participações podem, ainda, ser concretizadas e submetidas online em www.municipio-portodemos.pt.
Durante o período de Participação Pública Preventiva, os interessados poderão consultar a documentação relativa aos Termos de Referência para a elaboração do procedimento, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, entre as 9h e as 17h (mediante marcação prévia para o contacto
244 499 600) ou em www.municipio-portodemos.pt.
Mais foi deliberado não submeter a elaboração do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), conforme fundamentação expressa nos Termos de Referência, de acordo com previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.
24 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
Deliberação
Rogério Paulo Fernandes Nunes, Chefe da Divisão Financeira, de Recursos Humanos e Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Porto de Mós, certifica que, no livro número cento e três de Atas da Câmara Municipal, relativamente ao ponto da Divisão de Planeamento e Licenciamento Urbano "Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota - Termos de Referência", consta a deliberação da Câmara, tomada em reunião ordinária pública de três de setembro de dois mil e vinte, do seguinte teor: "Deliberado, por unanimidade aprovar os termos de referência para a elaboração do PP de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota; Dar início ao processo de elaboração do mesmo Plano; Estabelecer um prazo de 15 dias para a participação pública preventiva; Não sujeitar o procedimento a avaliação ambiental estratégica, conforme justificação patente nos termos de referência."
4 de setembro de 2020. - O Chefe da Divisão Financeira, de Recursos Humanos e Gestão Administrativa, Rogério Paulo Fernandes Nunes.
613594477