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Aviso 9381/2022, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado, ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso 9381/2022

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado, ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho reitoral de 6 de abril de 2022 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de um posto de trabalho de Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), I. P., em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

1 - O posto de trabalho de doutorado, no âmbito do financiamento base da Unidade de I&D Centro de Investigação Integrada em Saúde - Investigação, Educação e Inovação em Investigação Clínica e Saúde Pública (CHRC), tem em vista o desempenho das seguintes funções:

a) Procurar e divulgar ativamente as oportunidades de financiamento adequadas às linhas temáticas, grupo de investigação e/ou às instituições gestoras da unidade de I&D;

b) Gerir e promover o apoio em todas as fases do processo de candidatura a financiamento dos investigadores membros da unidade de I&D e/ou de todas as instituições gestoras da unidade de I&D: apoio na preparação da proposta, revisão e respetiva submissão;

c) Gerir os processos de negociação e assinatura dos contratos de financiamento;

d) Articulação e mediação com as entidades financiadoras durante os processos de candidatura e negociação;

e) Articulação com os restantes serviços da unidade de I&D e de todas as suas instituições de gestão durante os processos de candidatura e negociação;

f) Participação em sessões de formação para a preparação, submissão e negociação de candidaturas a financiamento;

g) Organização de sessões de informação, workshops e reuniões para apoio à preparação e submissão de candidaturas a financiamento;

h) Monitorizar, recolher e sistematizar informação relativa a candidaturas a financiamento e financiamento concedido;

i) Participação em redes nacionais e internacionais de estruturas similares.

2 - Requisitos gerais da candidatura:

a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas, detentoras Doutoramento em ciências da saúde, biologia ou área afim;

b) Detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, tem de respeitar o estabelecido no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à formalização do respetivo contrato de trabalho.

3 - Requisitos específicos da candidatura:

a) Experiência no apoio ao desenvolvimento de candidaturas em unidade de investigação e desenvolvimento nas áreas da investigação clínica e saúde pública;

b) Conhecimento comprovado em escrita científica;

c) Conhecimento comprovado em desenvolvimento de carreira.

4 - Contratação:

A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como doutorado, sendo remunerado de acordo com o nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

5 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC), Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School - UNL, Rua Câmara Pestana n.º 6, 1150-082 Lisboa.

6 - Documentos que devem instruir a candidatura:

i) Carta de motivação;

ii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;

iii) Cópia de certificado ou diploma de licenciatura ou mestrado e de doutoramento;

iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.

7 - Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:

a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos i) e ii) definidos acima, com a seguinte ponderação: i) Carta de motivação (30 %); ii) Curriculum vitae detalhado (70 %).

b) Caso o Júri considere necessário, os(as) três candidatos(as) melhor posicionados(as) serão chamados(as) a entrevista individual.

c) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 90 % e a entrevista terá ponderação de 10 %. A. A classificação final de cada candidato(a) é obtida pela soma das pontuações do Júri divididas pelo número de elementos do Júri.

d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.

e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri.

f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

8 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:

Presidente do Júri - Professora Doutora Helena Canhão, Professora Catedrática, Diretora, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa;

1.º Vogal efetivo - Professora Doutora Conceição Calhau, Professora Catedrática, Subdiretora para a extensão à comunidade, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa;

2.º Vogal efetivo - Doutora Patrícia Calado, Subdiretora para a Investigação, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa;

1.º Vogal suplente - Prof.ª Doutora Ana Maria Rodrigues, Professora Auxiliar Convidada, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa;

2.º Vogal suplente - Prof. Doutor Bruno Heleno, Professor Auxiliar Convidado, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

9 - Notificação de candidatos:

Os candidatos são notificados por correio eletrónico.

10 - As listas de ordenação dos candidatos bem como a homologação da deliberação final do Júri são disponibilizadas na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School.

11 - Prazo de candidatura:

As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 6 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e-mail, indicando a referência em Título para o endereço eletrónico ec.applications@nms.unl.pt.

12 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School.

13 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/1017 de 19 de julho, no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.

14 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

17 de março de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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