Despacho 5624/2022, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 90/2022, Série II de 2022-05-10
- Data: 2022-05-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa para exercer as funções de adjunto deste Gabinete o mestre Paulo Manuel Leal Lacão.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete, o mestre Paulo Manuel Leal Lacão.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 18 de abril de 2022.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
3 de maio de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
Nota curricular
Dados biográficos:
Nome: Paulo Manuel Leal Lacão.
Data de nascimento: 14-4-1993.
Habilitações académicas:
Mestre em Direito e Gestão pela NOVA School of Law e pela NOVA School of Business and Economics.
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (atual NOVA School of Law).
Atividade profissional:
Advogado com experiência profissional nas áreas de comunicações, proteção de dados e tecnologia e contraordenacional e penal, entre 2019 e 2022.
Mediador de conflitos de consumo no Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) e colaborador na Unidade de Mediação e Acompanhamento de Conflitos de Consumo (UMACC), atual NOVA Consumer Lab, entre 2016 e 2017.
315286964
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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