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Despacho 5624/2022, de 10 de Maio

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Sumário

Designa para exercer as funções de adjunto deste Gabinete o mestre Paulo Manuel Leal Lacão

Texto do documento

Despacho 5624/2022

Sumário: Designa para exercer as funções de adjunto deste Gabinete o mestre Paulo Manuel Leal Lacão.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete, o mestre Paulo Manuel Leal Lacão.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 18 de abril de 2022.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

3 de maio de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Paulo Manuel Leal Lacão.

Data de nascimento: 14-4-1993.

Habilitações académicas:

Mestre em Direito e Gestão pela NOVA School of Law e pela NOVA School of Business and Economics.

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (atual NOVA School of Law).

Atividade profissional:

Advogado com experiência profissional nas áreas de comunicações, proteção de dados e tecnologia e contraordenacional e penal, entre 2019 e 2022.

Mediador de conflitos de consumo no Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) e colaborador na Unidade de Mediação e Acompanhamento de Conflitos de Consumo (UMACC), atual NOVA Consumer Lab, entre 2016 e 2017.

315286964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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