Despacho 5621/2022, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 90/2022, Série II de 2022-05-10
- Data: 2022-05-10
- Parte: C
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Sumário
Designação de Marta Bobichon Loja Neves para o cargo de adjunta
Texto do documento
Despacho 5621/2022
Sumário: Designação de Marta Bobichon Loja Neves para o cargo de adjunta.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete Marta Bobichon Loja Neves, terceira-secretária de embaixada, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com produção de efeitos a 30 de março de 2022.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
28 de abril de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
Nota curricular
Licenciada em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Livre de Bruxelas; diploma de estudos especializados (mestrado europeu) em Ação Humanitária Internacional pela Universidade Católica de Louvain-la-Neuve, Bélgica; assistente parlamentar no Parlamento Europeu, de 2006 a 2014; produtora na Rádio e Televisão de Portugal, de 2016 a 2018; aprovada no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 11 de abril de 2017; adida de embaixada, na Secretaria de Estado, em 2 de abril de 2018; terceira-secretária de embaixada, em 7 de abril de 2020. Coordenadora adjunta de Comunicação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia de 2021, no Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus; adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros do XXII Governo Constitucional entre agosto de 2021 e março de 2022.
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Sumário: Designação de Marta Bobichon Loja Neves para o cargo de adjunta.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete Marta Bobichon Loja Neves, terceira-secretária de embaixada, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com produção de efeitos a 30 de março de 2022.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
28 de abril de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
Nota curricular
Licenciada em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Livre de Bruxelas; diploma de estudos especializados (mestrado europeu) em Ação Humanitária Internacional pela Universidade Católica de Louvain-la-Neuve, Bélgica; assistente parlamentar no Parlamento Europeu, de 2006 a 2014; produtora na Rádio e Televisão de Portugal, de 2016 a 2018; aprovada no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 11 de abril de 2017; adida de embaixada, na Secretaria de Estado, em 2 de abril de 2018; terceira-secretária de embaixada, em 7 de abril de 2020. Coordenadora adjunta de Comunicação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia de 2021, no Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus; adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros do XXII Governo Constitucional entre agosto de 2021 e março de 2022.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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