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Despacho 5620/2022, de 10 de Maio

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Sumário

Designação de Margarida Farias Alcobio Brandão Matias para o cargo de adjunta

Texto do documento

Despacho 5620/2022

Sumário: Designação de Margarida Farias Alcobio Brandão Matias para o cargo de adjunta.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete Margarida Farias Alcobio Brandão Matias, adida de embaixada, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com produção de efeitos a 30 de março de 2022.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de abril de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

Nota curricular

Licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa; MA em Relações Internacionais e Diplomacia da União Europeia, pelo Colégio da Europa, em Bruges; LLM em Direito do Ambiente e da Energia, pela Universidade Católica de Lovaina; antiga assessora no Parlamento Europeu; desempenhou funções no Serviço Europeu de Ação Externa em Bruxelas, na Delegação da União Europeia na Cidade do México e na Missão da União Europeia junto das Nações Unidas em Nova Iorque; aprovada no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 17 de junho de 2020; adida de embaixada, na Secretaria de Estado, em 14 de janeiro de 2021.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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