Aviso 9282/2022, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 89/2022, Série II de 2022-05-09
- Data: 2022-05-09
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso para investigador auxiliar, em regime de contrato em funções públicas por tempo determinado.
1 - Concurso para recrutamento de um Investigador Auxiliar
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, de 11 de abril de 2022, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, de um concurso para recrutamento de um investigador auxiliar na área científica de Ciências Informáticas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 3 anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, salvo se, e sem prejuízo de outras causas de cessação ou extinção legalmente previstas, o órgão científico da instituição contratante propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor na instituição contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato.
A contratação decorrente do presente procedimento concursal é financiada exclusivamente através do programa de Estímulo ao Emprego Científico - Institucional, da Fundação para a Ciência e Tecnologia pelo que está dispensada das autorizações e pareceres identificados no artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.
2 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, isto é, a validade do concurso caduca com a ocupação do posto de trabalho.
3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e subsidiariamente pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
4 - Local de trabalho - Viana do Castelo, onde se desenvolve a atividade do ADiT-LAB: Applied Digital Transformation Laboratory.
5 - A remuneração base mensal a atribuir é a correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica, no valor ilíquido de 3.230,20(euro), conforme disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, com a redação introduzida pela Lei 57/2017.
6 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LGTFP.
7 - São requisitos especiais de admissão
a) A titularidade de doutoramento, na área científica de Ciências Informáticas ou áreas afins, privilegiando quem possua currículo nas principais áreas de atuação do ADiT-LAB, nomeadamente: Ambientes Inteligentes, Interactive Media, Processos Organizacionais ou Cibersegurança
b) Experiência/Investigação relevantes, numa ou mais das áreas científicas mencionadas.
8 - Perfil:
Apoio ao coordenador da unidade de investigação e a todos os seus membros, principalmente nas seguintes atividades:
Participação na prospeção de oportunidades de financiamento nacional e internacional
Participação na preparação e submissão de candidaturas a projetos financiados em articulação com a Unidade de Gestão de Projetos do IPVC
Participação na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento
Participação na supervisão geral das atividades de I&D do ADiT-LAB
Orientação de projetos de investigação a seu cargo, bem como das atividades de investigação de bolseiros, estagiários de investigação e assistentes de investigação
Orientar e fomentar programas de formação alinhados com os interesses do ADiT-LAB
Participação em outras tarefas necessárias para a prossecução dos objetivos do ADiT-LAB
9 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e do qual deverá constar a identificação completa do candidato (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone e endereço eletrónico de contacto).
9.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, dos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de admissão descritos nos números 6 e 7 do presente aviso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado dos graus e títulos exigidos;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae detalhado do candidato;
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae;
d) Outros documentos relevantes para a verificação do cumprimento dos requisitos de admissão, bem como para aplicação dos critérios de seriação.
9.2 - Dos elementos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, deverá ainda ser entregue um exemplar em suporte digital (formato pen, devidamente identificado).
10 - São excluídos os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura, ou não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção e escala de classificação - Os candidatos serão seriados através da média ponderada da classificação obtida em cada um dos critérios abaixo indicados, nas seguintes percentagens:
a) Formação académica (licenciatura, mestrado e doutoramento) na área do concurso - 25 %;
b) Produção científica (número de artigos publicados e citações por ano de dedicação a atividades de investigação) dentro das áreas temáticas do ADiT-LAB, nomeadamente: Ambientes Inteligentes, Interactive Media, Processos Organizacionais ou Cibersegurança - 25 %;
c) Experiência na coordenação de projetos de investigação nacionais/internacionais - 15 %
d) Experiência na submissão de candidaturas a projetos de I&D - 15 %
e) Participação em projetos de investigação/consórcios internacionais - 10 %
f) Entrevista - 10 %.
12 - Publicitação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, o projeto de lista de ordenação final e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, são objeto de notificação aos candidatos e publicação na página eletrónica do IPVC.
13 - Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri do concurso, nomeado por despacho do Presidente do IPVC de 11.04.2022, tem a seguinte composição:
Presidente: Sara Maria da Cruz Maia de Oliveira Paiva, professora adjunta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e coordenadora do ADiT-LAB
Vogais efetivos:
Sérgio Ivan Lopes, professor adjunto do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Pedro Miguel do Vale Moreira, professor coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
14 - Política de igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Candidatos com deficiência - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
16 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na página eletrónica do IPVC.
11 de abril de 2022. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
315226301
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2003-04-23 -
Decreto-Lei
78/2003 -
Ministério das Finanças
Cria a bolsa de emprego público.
-
2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-08-29 -
Decreto-Lei
57/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-07-19 -
Lei
57/2017 -
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4910658/aviso-9282-2022-de-9-de-maio