Despacho 5609/2022, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 89/2022, Série II de 2022-05-09
- Data: 2022-05-09
- Parte: E
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Sumário
Subdelegação de competências da vice-reitora da Universidade de Coimbra na diretora do Serviço de Gestão Académica
Texto do documento
Despacho 5609/2022
Sumário: Subdelegação de competências da vice-reitora da Universidade de Coimbra na diretora do Serviço de Gestão Académica.
1 - Ao abrigo do disposto nas subalíneas i), ii) e iii) da alínea e) do n.º 3 do Despacho 4011/2021, de 21 de maio, na sua redação atual, subdelego, com possibilidade de subdelegação, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, na Diretora do Serviço de Gestão Académica, Mestre Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito do respetivo Serviço diz respeito:
a) Despachar os requerimentos que estejam em condições de ser decididos de acordo com a legislação, regulamentos e/ou orientações internas aplicáveis e os requerimentos cuja situação de excecionalidade decorra exclusivamente do não cumprimento de prazo interno;
b) Assinar todos os avisos e editais no âmbito da área Académica relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo da Universidade e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes;
c) Assinar as participações de eventuais acidentes ao abrigo de seguros celebrados no âmbito dos estudantes.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pela ora subdelegada, desde 1 de março de 2021.
2 de maio de 2022. - A Vice-Reitora, Cristina Maria Pinto Albuquerque.
315284055
Sumário: Subdelegação de competências da vice-reitora da Universidade de Coimbra na diretora do Serviço de Gestão Académica.
1 - Ao abrigo do disposto nas subalíneas i), ii) e iii) da alínea e) do n.º 3 do Despacho 4011/2021, de 21 de maio, na sua redação atual, subdelego, com possibilidade de subdelegação, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, na Diretora do Serviço de Gestão Académica, Mestre Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito do respetivo Serviço diz respeito:
a) Despachar os requerimentos que estejam em condições de ser decididos de acordo com a legislação, regulamentos e/ou orientações internas aplicáveis e os requerimentos cuja situação de excecionalidade decorra exclusivamente do não cumprimento de prazo interno;
b) Assinar todos os avisos e editais no âmbito da área Académica relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo da Universidade e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes;
c) Assinar as participações de eventuais acidentes ao abrigo de seguros celebrados no âmbito dos estudantes.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pela ora subdelegada, desde 1 de março de 2021.
2 de maio de 2022. - A Vice-Reitora, Cristina Maria Pinto Albuquerque.
315284055
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910648.dre.pdf .
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