Despacho 5608/2022, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 89/2022, Série II de 2022-05-09
- Data: 2022-05-09
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências para a presidência do júri da prova de agregação de Maria João Rama Seabra Santos
Texto do documento
Despacho 5608/2022
Sumário: Delegação de competências para a presidência do júri da prova de agregação de Maria João Rama Seabra Santos.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 219/2007, de 19 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Doutora Maria Cristina Cruz Sousa Portocarrero Canavarro, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da prova de agregação em Psicologia de Maria João Rama Seabra Santos.
19 de outubro de 2021. - O Reitor, Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
315278629
Sumário: Delegação de competências para a presidência do júri da prova de agregação de Maria João Rama Seabra Santos.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 219/2007, de 19 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Doutora Maria Cristina Cruz Sousa Portocarrero Canavarro, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da prova de agregação em Psicologia de Maria João Rama Seabra Santos.
19 de outubro de 2021. - O Reitor, Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-05-29 -
Decreto-Lei
219/2007 -
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências
Aviso
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