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Aviso 9228/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Anulação de ato e prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª alteração ao Plano de Urbanização de Mira

Texto do documento

Aviso 9228/2022

Sumário: Anulação de ato e prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª alteração ao Plano de Urbanização de Mira.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 165.º do DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 23 de março de 2022, determinar a anulação da deliberação do Executivo Municipal de 15 de julho de 2021 no sentido da aprovação da prorrogação do prazo de elaboração da proposta da 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Mira por um período de 8 meses e publicada no Diário da República através do Aviso 18960/2021, de 07 de outubro.

Mais se deliberou, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 156.º do DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação e aplicação da suspensão dos prazos prevista no n.º 3 do artigo 6.º-C da Lei 4-B/2021, de 01 de fevereiro, a prorrogação do prazo de conclusão da 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Mira, estabelecido inicialmente pelo Aviso 434/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 07 de janeiro, por mais 8 meses, com efeitos retroativos a partir de 23 de novembro de 2021.

6 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

Deliberação

Raúl José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:

A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 23 de março de 2022, tomou a seguinte deliberação:

«Anulação de Ato e Prorrogação do Prazo de Elaboração da Proposta da 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Mira com Efeitos Retroativos a dia 23 de novembro de 2021

A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com duas abstenções, dos Senhores Vereadores Dr. Licínio Palhavã e Prof. Pedro Cainé e quatro votos a favor, do Sr. Presidente da Câmara e Vereadores Prof. Artur Fresco, Dr. Tiago Cruz e Sr. Bruno Alcaide, aprovar a proposta n.º 133/2022, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor:

"Anulação de Ato e Prorrogação do Prazo de Elaboração da Proposta da 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Mira com Efeitos Retroativos a dia 23 de novembro de 2021

1 - São competências dos órgãos municipais no domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo, designadamente, elaborar e aprovar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), de acordo com o previsto na alínea n) do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação.

2 - A pretensão de anulação da Câmara enquadra-se no estipulado no n.º 2 do artigo 165.º do DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, no qual é referido que "2 - A anulação administrativa é o ato administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro ato, com fundamento em invalidade."

a) Esta pretensão resulta da não aplicação da suspensão de prazos de caducidade no âmbito dos procedimentos administrativos, aprovada pelo disposto no n.º 3 do artigo 6.º-C da Lei 4-B/2021, de 01 de fevereiro.

b) Esta não aplicabilidade de suspensão de prazos levou a que a Câmara Municipal deliberasse, erradamente, em 15 de julho de 2021 aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da proposta da 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Mira por um período de 8 meses, com efeitos retroativos a partir de 28 de junho de 2021, a qual foi publicada no Diário da República através do Aviso 18960/2021, de 07 de outubro.

3 - Neste seguimento, e tendo por base a aplicação da suspensão dos prazos prevista no n.º 3 do artigo 6.º-C da Lei 4-B/2021, de 01 de fevereiro conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação e com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação, torna-se necessário proceder à prorrogação do prazo da supramencionada proposta de elaboração por um período de 8 meses com efeitos retroativos 23 de novembro de 2021.

Assim tendo em consideração o exposto, propõe-se:

Que a Câmara Municipal delibere aprovar:

a) A anulação da deliberação do Executivo Municipal de 15 de julho de 2021 no sentido da aprovação da prorrogação do prazo de elaboração da proposta da 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Mira por um período de 8 meses e publicada no Diário da República através do Aviso 18960/2021, de 07 de outubro, tendo por base o estipulado no n.º 2 do artigo 165.º do DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação;

b) A prorrogação do prazo de elaboração da proposta da 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Mira - publicada no Diário da República através do Aviso 434/2021, de 07 de janeiro, por um período de 8 meses, com efeitos retroativos a partir de 23 de novembro de 2021, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação na alínea a) conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 156.º do DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação e aplicação da suspensão dos prazos prevista no n.º 3 do artigo 6.º-C da Lei 4-B/2021, de 01 de fevereiro."»

Câmara Municipal de Mira, 6 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

615266884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Lei 4-B/2021 - Assembleia da República

    Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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