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Aviso 9217/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Homologa os resultados do 32.º Curso de Formação para Agentes de Polícia Municipal para ingresso na carreira de agentes municipais de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 9217/2022

Sumário: Homologa os resultados do 32.º Curso de Formação para Agentes de Polícia Municipal para ingresso na carreira de agentes municipais de 2.ª classe.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que os resultados da frequência e conclusão do 32.º Curso de Formação para Agentes de Polícia Municipal para ingressar na Carreira de Agentes Municipais de 2.ª Classe, do procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso 20029/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro de 2019, foram homologados pelo Presidente da Câmara Municipal em 29 de março de 2022, disponibilizada na página eletrónica do Município e afixada nas suas instalações.

29 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, eng.º

315255535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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