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Despacho 5601/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Alteração do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, deste Instituto

Texto do documento

Despacho 5601/2022

Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, deste Instituto.

Alteração aos elementos caracterizadores do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foi aprovada em reunião do dia 02 de fevereiro de 2022 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 103.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração das localidades de ministração, número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo, número máximo total de estudantes inscritos em simultâneo e das entidades onde decorrerá a formação em contexto de trabalho do Curso Técnico Superior Profissional de Intervenção Social e Comunitária, registado com o número R/Cr 35/2015 a 16 de abril de 2015, publicado pelo Aviso 14559/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro de 2015.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 35.1/2015, a 20 de abril de 2022.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U, do decreto-lei suprarreferido, à publicação, em anexo, da referida alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Intervenção Social e Comunitária.

Esta alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2022/2023.

26 de abril de 2022. - O Presidente, Prof. Doutor José dos Santos Costa.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (3186).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Intervenção Social e Comunitária (T033).

3 - Área de educação e formação: 762 - Trabalho social e orientação.

4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Português; Economia; História.

5 - Localidades de ministração: Lamego; Sernancelhe.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40;

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 80.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição geral:

Intervir nas mais diversas áreas do trabalho social, contribuindo para o desenvolvimento comunitário, agir e trabalhar com públicos diversificados nos mais variados contextos.

7.2 - Atividades principais:

a) Intervir socialmente em grupos de risco;

b) Intervir em grupos socialmente excluídos;

c) Intervir socialmente com crianças, jovens, adultos e idosos;

d) Intervir socialmente em contextos familiares;

e) Intervir socialmente em contextos escolares;

f) Intervir em serviços de ação social e em equipamentos sociais;

g) Intervir socialmente junto de populações migrantes e minorias étnicas;

h) Intervir socialmente e mediar em interculturalidade;

i) Intervir e mediar para o desenvolvimento comunitário;

j) Intervir na área da educação para a saúde.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais das dinâmicas e dos fenómenos que estruturam a realidade social contemporânea e dos principais problemas que a atravessam;

b) Conhecimentos aprofundados sobre intervenção social e comunitária;

c) Conhecimentos especializados em técnicas de diagnóstico, de intervenção social e comunitária, e em instrumentos de avaliação;

d) Conhecimentos fundamentais dos vários domínios interdisciplinares envolvidos na prática da intervenção social e comunitária;

e) Conhecimentos aprofundados das teorias e das metodologias do serviço social contemporâneo;

f) Conhecimentos aprofundados das diferentes políticas sociais, educativas e culturais existentes;

g) Conhecimentos fundamentais sobre o processo de desenvolvimento humano, na sua complexidade dimensional, sequencialidade e implicações para a intervenção;

h) Conhecimentos especializados na identificação de situações de risco e de perigo e da sua importância nos processos de intervenção social;

i) Conhecimentos fundamentais dos diversos meios existentes para comunicar informação, ideias e problemas, a outros profissionais e aos sujeitos, grupos, comunidades, organizações e instituições junto de quem desenvolvem a intervenção;

j) Conhecimentos fundamentais de métodos e de técnicas de investigação, de recolha e de tratamento de informação;

k) Conhecimentos fundamentais sobre o papel do Estado na regulação da economia e a importância do terceiro setor em Portugal;

l) Conhecimentos fundamentais de teorias, processos e instrumentos de gestão organizacional;

m) Conhecimentos fundamentais da legislação aplicável ao domínio social e aos diversos contextos de intervenção;

n) Conhecimentos especializados sobre programas, estratégias e dispositivos ao dispor da intervenção especificamente orientada para a integração e reinserção social;

o) Conhecimentos fundamentais de aplicações de informática;

p) Conhecimentos especializados sobre o papel e os processos de mediação sociocultural nas suas diferentes aceções e contextos de utilização, com especial enfoque na sua aplicação ao desenvolvimento comunitário;

q) Conhecimentos fundamentais sobre os fatores e os mecanismos socioculturais que influenciam a qualidade de vida e a saúde dos indivíduos, grupos sociais e comunidades.

8.2 - Aptidões:

a) Observar, analisar e interpretar fenómenos e dinâmicas sociais, institucionais e comunitárias;

b) Identificar e analisar situações-problema nos diversos contextos onde se desenrola a intervenção social e comunitária;

c) Conceber e delinear estratégias e ações interventivas adequadas às características dos contextos e dos indivíduos, grupos e comunidades;

d) Utilizar técnicas de intervenção em diferentes contextos (educação, justiça, proteção a crianças e jovens, famílias, comunidades, autarquias, segurança social, entre outros) com o objetivo de contribuir para a resolução de situações-problema;

e) Distinguir e selecionar, de modo adequado, as metodologias e as técnicas do serviço social (casos, grupos e comunidades), as de mediação e as de animação social e cultural;

f) Aplicar as técnicas documentais que regulam e orientam a intervenção social: diagnósticos sociais, projetos, regulamentos, relatórios, planos, entrevistas, informações pessoais e sociais;

g) Planificar, gerir e avaliar, em autonomia supervisionada, programas e ou projetos sociais;

h) Gerir, em autonomia supervisionada, equipamentos e recursos socioculturais, humanos e técnicos;

i) Ajustar a planificação e o desenvolvimento das ações e das intervenções aos marcos legislativos existentes;

j) Delinear estratégias e selecionar metodologias para a intervenção com indivíduos e ou grupos em risco, desfavorecidos e ou em situação de vulnerabilidade (crianças, jovens, idosos, deficientes, toxicodependentes, doentes, minorias étnicas, entre outros);

k) Utilizar software informático e instrumentos estatísticos para organizar, analisar e interpretar diversos tipos de dados e informação;

l) Rever e avaliar criticamente as diversas ações desenroladas nos processos de intervenção social, tendo em vista a sua avaliação e reorientação;

m) Desenvolver e promover redes sociais de apoio, parcerias e plataformas, de modo a gerir adequadamente recursos, contextos e estratégias de intervenção;

n) Utilizar as políticas sociais, educativas e culturais existentes para promover a melhoria das condições socioeconómicas de indivíduos, grupos e ou comunidades, através das ações planificadas e realizadas;

o) Ajustar os processos, as estratégias de intervenção, e as mudanças a implementar de modo a envolver os indivíduos, grupos e comunidades.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de escuta ativa na interação com diferentes interlocutores;

b) Demonstrar capacidade de comunicação com diferentes interlocutores, na apresentação e na argumentação de informação, de ideias, de problemas e de soluções;

c) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa e com parceiros, de forma colaborativa;

d) Demonstrar capacidade de negociação de compromissos com diferentes interlocutores (indivíduos, grupos, comunidades, instituições, entre outros);

e) Agir de acordo com princípios éticos e de responsabilidade social;

f) Demonstrar capacidade de estabelecer relações interpessoais (de confiança, de empatia, de respeito);

g) Demonstrar capacidade de autonomia e de iniciativa;

h) Demonstrar capacidade de adaptação e de flexibilidade, diante dos diferentes contextos e sujeitos da intervenção;

i) Demonstrar capacidade de reflexão crítica sobre a própria prática, como instrumento de desenvolvimento pessoal e profissional;

j) Demonstrar capacidade de aquisição de novas competências, autonomamente e de forma continuada;

k) Demonstrar responsabilidade, no seu trabalho, pela adoção de práticas sociais inclusivas e pela defesa dos direitos humanos;

l) Demonstrar respeito pela diversidade cultural, pautando o seu comportamento por princípios de relativismo cultural.

9 - Estrutura curricular:



(ver documento original)



10 - Plano de estudos:



(ver documento original)



315262582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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