Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5595/2022, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação para o cargo de pró-presidente da professora Maria Joana França Cabral de Sampaio Vega

Texto do documento

Despacho 5595/2022

Sumário: Nomeação para o cargo de pró-presidente da professora Maria Joana França Cabral de Sampaio Vega.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, publicado no Diário da República, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009, na redação atual, nomeio para o cargo de Pró-Presidente do Instituto Politécnico do Porto a Professora Maria Joana França Cabral de Sampaio Vega, Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Porto, que terá como missão específica, a área dos Alumni, Sucesso Académico e Empregabilidade.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 65/2016, de 21 de outubro, a remuneração base mensal a atribuir ao Pró-Presidente corresponde à remuneração base mensal ilíquida auferida na respetiva categoria em que o titular do cargo de Pró-Presidente estiver integrado na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 65/2016, de 21 de outubro, o Pró-Presidente aufere ainda um suplemento remuneratório, pago em 12 mensalidades, de valor correspondente a EUR 376,47 (trezentos e setenta e seis euros e quarenta e sete cêntimos).

A presente nomeação é feita em regime de comissão de serviço e produz efeitos à data de hoje.

26 de abril de 2022. - O Presidente, Paulo Pereira.

315272294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-10-21 - Decreto-Lei 65/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à confirmação do entendimento adotado pelas instituições de ensino superior politécnico quanto ao regime remuneratório dos presidentes e vice-presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas e dos pró-presidentes dos institutos politécnicos após a entrada em aplicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como à regularização da atribuição de um suplemento remuneratório por despesas de representação aos presidentes dos institutos politécnicos entre janeiro de 2004 e dezembro de 20 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda