Despacho 5595/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação para o cargo de pró-presidente da professora Maria Joana França Cabral de Sampaio Vega.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, publicado no Diário da República, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009, na redação atual, nomeio para o cargo de Pró-Presidente do Instituto Politécnico do Porto a Professora Maria Joana França Cabral de Sampaio Vega, Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Porto, que terá como missão específica, a área dos Alumni, Sucesso Académico e Empregabilidade.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 65/2016, de 21 de outubro, a remuneração base mensal a atribuir ao Pró-Presidente corresponde à remuneração base mensal ilíquida auferida na respetiva categoria em que o titular do cargo de Pró-Presidente estiver integrado na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 65/2016, de 21 de outubro, o Pró-Presidente aufere ainda um suplemento remuneratório, pago em 12 mensalidades, de valor correspondente a EUR 376,47 (trezentos e setenta e seis euros e quarenta e sete cêntimos).
A presente nomeação é feita em regime de comissão de serviço e produz efeitos à data de hoje.
26 de abril de 2022. - O Presidente, Paulo Pereira.
315272294
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909411.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2016-10-21 - Decreto-Lei 65/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à confirmação do entendimento adotado pelas instituições de ensino superior politécnico quanto ao regime remuneratório dos presidentes e vice-presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas e dos pró-presidentes dos institutos politécnicos após a entrada em aplicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como à regularização da atribuição de um suplemento remuneratório por despesas de representação aos presidentes dos institutos politécnicos entre janeiro de 2004 e dezembro de 20 (...)
Aviso
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