Despacho 5547/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução e Serviços Linguísticos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Por despacho reitoral de11/02/2022, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução e Serviços Linguísticos, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.
Este ciclo de estudos foi criado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 207/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 9214/2016 publicado em DR, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho de 2016.
O ciclo de estudos foi re-acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 17/12/2021, no âmbito do ACEF/2021/0401412.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 15 de fevereiro de 2022 e registada a 3 de março de 2022, sob o n.º R/A-Ef 2772/2011/AL02 com a retificação emitida por despacho de 11 de março de 2022, de acordo com o estipulado no artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Tradução e Serviços Linguísticos
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de especialização: Tradução Especializada; Tradução e Serviços Linguísticos
7 - Estrutura curricular:
Área de especialização em Tradução Especializada
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização em Tradução e Serviços Linguísticos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
8 - Observações:
O ciclo de estudos está organizado do seguinte modo:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau, em Tradução Especializada ou Tradução e Serviços Linguísticos;
b) Uma unidade curricular designada Projeto de Investigação/Estágio com 12 ECTS e um conjunto de uc's de apoio à realização da Dissertação/Estágio, a que correspondem 18 ECTS;
c) Uma Dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, ou um Estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 30 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Tradução e Serviços Linguísticos numa das seguintes especializações - Tradução Especializada ou Tradução e Serviços Linguísticos.
9 - Plano de estudos:
Área de especialização em Tradução Especializada
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de especialização em Tradução e Serviços Linguísticos
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
12 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
315228692
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909352.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4909352/despacho-5547-2022-de-6-de-maio