Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9214/2016, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução e Serviços Linguísticos, Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 9214/2016

Por despacho reitoral de 2016/05/19, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos em Tradução e Serviços Linguísticos, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, criado em 9 de fevereiro de 2007, conforme Deliberação 207/2007, constante do DR n.º 29, 2.ª série, de 9 de fevereiro de 2007, e alterado pela deliberação 2312/2009, constante do DR n.º 152, 2.ª série, de 7 de agosto, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 27 de abril de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 20 de maio de 2016 e registada a 24 de junho de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2772/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto 2 - Faculdade(s):

Faculdade de Letras 120 ECTS Linguagem - Tradução

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

229 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

8 - Duração do ciclo de estudos:

4 semestres 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Tradução Especializada Tradução e Serviços Linguísticos 10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

3 - Ciclo de estudos:

Tradução e Serviços Linguísticos 4 - Grau:

Mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências de Especialização em Tradução Especializada QUADRO N.º 1 Especialização em Tradução e Serviços Linguísticos QUADRO N.º 2

11 - Observações:

O ciclo de estudos está organizado do seguinte modo:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de “curso de mestrado”, não conferente de grau, em Tradução Especializada ou Tradução e Serviços Linguísticos;

b) Uma unidade curricular designada Projeto de Investigação/Estágio com 15 ECTS e um conjunto de uc´s de apoio à realização da Dissertação/ Estágio, a que correspondem 15 ECTS;

c) Uma Dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, ou um Estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 30 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Tradução e Serviços Linguísticos numa das seguintes especializações - Tradução Especia-lizada” ou”Tradução e Serviços Linguísticos”.

12 - Plano de estudos Nota:

O estudante tem de realizar 6 ECTS optativos.

Nota:

O estudante tem de realizar 9 ECTS optativos.

209712138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda