Despacho 5462/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Departamento Jurídico da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação e subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio de Lisboa, Coronel TMMEL 092841-A, Nuno Rafael Pronto Meireles Ferreira
Texto do documento
Despacho 5462/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio de Lisboa, Coronel TMMEL 092841-A, Nuno Rafael Pronto Meireles Ferreira.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante da Unidade de Apoio de Lisboa, Coronel TMMEL 092841-A, Nuno Rafael Pronto Meireles Ferreira, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, no identificado Comandante, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 4227/2022, de 31 de março de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2022, até ao montante de 99.759,58 (euro).
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 29 de março de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de abril de 2022. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Augusto de Barros Ferreira, TGEN/PILAV.
315258346
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio de Lisboa, Coronel TMMEL 092841-A, Nuno Rafael Pronto Meireles Ferreira.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante da Unidade de Apoio de Lisboa, Coronel TMMEL 092841-A, Nuno Rafael Pronto Meireles Ferreira, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, no identificado Comandante, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 4227/2022, de 31 de março de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2022, até ao montante de 99.759,58 (euro).
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 29 de março de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de abril de 2022. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Augusto de Barros Ferreira, TGEN/PILAV.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional
Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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