Despacho 5411/2022, de 5 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
- Fonte: Diário da República n.º 87/2022, Série II de 2022-05-05
- Data: 2022-05-05
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologa o relatório das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, na área científica de Física, requeridas pelo Doutor Georges Rupp
Texto do documento
Despacho 5411/2022
Sumário: Homologa o relatório das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, na área científica de Física, requeridas pelo Doutor Georges Rupp.
Homologo, ao abrigo da alínea a) do n.º 3.2 do Despacho 2061/2022, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, o relatório fundamentado das provas de Habilitação para o Exercício de Funções de Coordenação Científica, na área científica de Física, requeridas pelo Doutor Georges Rupp, no Instituto Superior Técnico.
13 de abril de 2022. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
315255681
Sumário: Homologa o relatório das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, na área científica de Física, requeridas pelo Doutor Georges Rupp.
Homologo, ao abrigo da alínea a) do n.º 3.2 do Despacho 2061/2022, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, o relatório fundamentado das provas de Habilitação para o Exercício de Funções de Coordenação Científica, na área científica de Física, requeridas pelo Doutor Georges Rupp, no Instituto Superior Técnico.
13 de abril de 2022. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4907153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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